ATO Nº.01/2026.
“Instaura procedimento para Declaração de Extinção dos Mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brejo Alegre”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a que o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), nos autos do Recurso Eleitoral/Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601114-75.2024.6.26.0025, de relatoria do Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Rogério Cury, decidiu, em Sessão de Julgamento realizada em 06.11.2025, pela cassação dos mandatos eletivos do Senhor RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito, e do Senhor WILSON MARQUES LEOPOLDO, Vice-Prefeito, eleitos para o mandato de 2025-2028 no município de Brejo Alegre-SP, nas Eleições Municipais de 2024;
CONSIDERANDO a que o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), nos autos dos Embargos de Declaração (1327) - 0601114-75.2024.6.26.0025, de relatoria do Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Rogério Cury, acordaram, em 17.12.2025, por votação unânime, em rejeitar os embargos, não mais subsistindo o efeito suspensivo concedido pela decisão do ID 67198729.
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 03/2026, expedido pelo Sr. Doutor Juiz Eleitoral Substituto Eric Douglas Soares Gomes, da 25ª Zona Eleitoral de Birigui-SP, comunicando do Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo pela cassação dos mandatos eletivos do Prefeito e do Vice-Prefeito de Brejo Alegre-SP, para as devidas providencias cabíveis por este Poder Legislativo, em estrito cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e a Legislação eleitoral vigente, encaminhando cópia integral do Acórdão do TER-SP e da respectiva Certidão de Julgamento/Intimação;
CONSIDERANDO que o artigo 112, inciso II, §2º da Lei Orgânica Municipal dispõe que a Extinção do Mandato será declarada, nos casos em que o Prefeito (e vice, no presente caso): perder ou tiver suspensos seus direitos políticos ou o decretar a Justiça nos casos previstos na Constituição Federal, pela Mesa Diretora da Câmara, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa;
CONSIDERANDO que as decisões da Mesa Diretora são tomadas por maioria de votos de seus membros, com exceção do vice-presidente, nos termos do artigo 21, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal;
DECLARA:
Artigo 1º. A instauração do procedimento de Extinção dos Mandatos do Senhor RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito, e do Senhor WILSON MARQUES LEOPOLDO, Vice-Prefeito, em razão de Decreto Judicial de cassação de seus mandatos eletivos expedido pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP), cessado o efeito suspensivo anteriormente concedido.
Artigo 2º. A notificação dos Senhores Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Brejo Alegre-SP, para querendo, nos termos do artigo 120, Parágrafo Único, inciso V (por analogia) apresente, exclusivamente, as justificativas de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia 02 (dois) de fevereiro (fim do recesso legislativo) ou do recebimento desta, caso ocorra posteriormente, não cabendo qualquer procedimento dilatório, de produção de provas ou discussão de mérito da decisão do TRE-SP.
Artigo 3º. Com os sem as justificativas dos interessados, a Meda Diretora, em ato próprio, declarará decisão final cabível, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º. Publique-se na imprensa oficial e comunique-se imediatamente o Juízo Eleitoral.
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, EDIFÍCIO “JOSÉ ANTONIO SALVADOR” aos vinte e seis (26) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e vinte e seis (2.026).
EDSON TAKAO SAKUMA
Presidente
JOÃO NILSON NEVES DE ANDRADE
1º Secretário
JULIERME LEÃO
2º Secretário