ATO DA MESA DIRETORA Nº 04/2026.
“Declara a Extinção dos Mandatos dos Vereadores Maurício Gomes Filho e Sérgio Leopoldo de Assunção, em razão de Decisão Judicial Eleitoral e dá outras providências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 05/2026, expedido pelo Sr. Doutor Juiz Eleitoral Lucas Gajardoni Fernandes, da 25ª Zona Eleitoral de Birigui-SP, comunicando do Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo pela cassação dos diplomas dos vereadores MAURÍCIO GOMES FILHO e SÉRGIO LEOPOLDO DE ASSUNÇÃO, bem como a nulidade dos votos obtidos pela Federação PSDB/Cidadania na eleição de 2024, comunicando, ainda, do Edital nº 02/2026 que reprocessou o resultado da Eleição de 2024 com elaboração de novo “Relatório de Retotalização”, proclamando os eleitos para o exercício do mandato até o término da atual legislatura para nova composição da Câmara Municipal, visando as devidas providencias cabíveis por este Poder Legislativo, para empossar de imediato os novos vereadores, em estrito cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e a Legislação eleitoral vigente;
CONSIDERANDO que o artigo 50, inciso II, §2º da Lei Orgânica Municipal dispõe que a Extinção do Mandato será declarada, nos casos em que o Vereador: perder ou tiver suspensos seus direitos políticos ou o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal, pela Mesa Diretora da Câmara, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa;
CONSIDERANDO que as decisões da Mesa Diretora são tomadas por maioria de votos de seus membros, com exceção do vice-presidente, nos termos do artigo 21, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 02/2026 os vereadores Maurício Gomes Filho e Sérgio Leopoldo de Assunção foram regularmente notificados para apresentar as justificativas de direito, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, quedando-se, ambos, inertes;
CONSIDERANDO que nada mais há a tratar, discutir ou deliberar no procedimento de Extinção dos Mandatos;
DECLARA:
Artigo 1º. A Extinção dos Mandatos dos Senhores Vereadores MAURICIO GOMES FILHO e SÉRGIO LEOPODO DE ASSUNÇÃO, em razão de Decreto Judicial Eleitoral de cassação de seus diplomas de candidatos eleitos e anulação dos votos obtidos pela coligação PSDB/Cidadania, expedido pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601116-45.2024.6.26.0025.
Artigo 2º. A vacância dos cargos em razão da Extinção declarada no Artigo 1º, tonando-se definitivas as posses dos vereadores Franciano Xavier Martos e Luiz Paulo da Silva Junior, ocorridas na 6ª Sessão Extraordinária, aos treze (13) dias do mês de fevereiro (02) deste ano de dois mil e vinte e seis (2026), para o exercício do mandato até o término da atual legislatura, de acordo com o Relatório Resultado da Totalização da Justiça Eleitoral, o ANEXO XII – Resultado de votação – Eleitos (as), parte integrante deste
.
Artigo 3º. Publique-se na imprensa oficial e comunique-se imediatamente o Juízo Eleitoral, órgãos e instituições de rigor.
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, EDIFÍCIO “JOSÉ ANTONIO SALVADOR” aos cinco (05) dias do mês de março (03) de dois mil e vinte e seis (2.026).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Presidente
JOÃO NILSON NEVES DE ANDRADE
1º Secretário
JULIERME LEÃO
2º Secretário