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LEI COMPLEMENTAR Nº 359, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/11/2022
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 359, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
 
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de BREJO ALEGRE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
 
Art. 1º - O Orçamento do Município de Brejo Alegre, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2023, abrangendo seus Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração publica discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$25.300.000,00 (vinte e cinco milhões e trezentos mil reais), sendo destinado ao Executivo R$ 23.810.000,00 (vinte e três milhões, oitocentos e dez mil reais) e R$ 1.490.000,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa mil reais), destinado ao Legislativo, elaborado nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101/2000 de 04 de maio de 2000, portarias do STN – Secretaria do Tesouro Nacional nº 163/01 e suas posteriores alterações e portaria conjunta nº 02/07.
 
TÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e das classificações constantes do anexo II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
 
 
 
1 - RECEITAS CORRENTES
 
1.100.00.00     .1. Impostos, Taxas e Contr. de Melhorias 1.026.400,00
1.300.00.00 Receitas Patrimoniais 214.045,00
1.600.00.00 Receitas de Serviços 47.000,00
1.700.00.00 Transferências Correntes 26.703.395,00
9.500.00.00   ( - ) Contas Redutoras FUNDEB (4.096.000,00)
1.900.00.00 Outras Receitas Correntes 31.500,00
             TOTAL RECEITAS CORRENTES 23.926.340,00
 
2 – RECEITAS DE CAPITAL
 
2.400.00.00 Transferências de Capital 1.373.660,00
             TOTAL RECEITAS CAPITAL 1.373.660,00
             TOTAL GERAL 25.300.000,00
 
3 – RECEITAS POR FONTES DE RECURSOS
 
01 Tesouro 23.408.895,00
  ( - ) Retenção p/ formação FUNDEB (4.096.000,00)
  LÍQUIDO FONTE 01 – Tesouro 19.312.895,00
02 Transf. Convênios Estaduais Vinculados 1.920.660,00
05 Transf. Convênios Federais Vinculados 4.066.445,00
             TOTAL GERAL 25.300.000,00
 
 
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
 
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei nº4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas, desmembradas em elementos de despesas em todos os seus anexos, ficam fazendo parte integrante deste, estabelecidas nas Portarias Interministeriais da Secretaria do Tesouro Nacional –STN nº 201, 163/001 e posteriores alterações. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos:
 
 
1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO
 
1 Ativ. Legislativas 820.000,00
2 Ativ. da Secretaria 670.000,00
3 Planejar, Coordenar e Dirigir as Ações do P.Executivo 815.900,00
4 Ativ. da Procuradoria Jurídica 259.000,00
5 Ativ. da Administração e Finanças 1.717.000,00
6 Ativ. do Ensino Infantil - Creche e Pré Escola 1.304.660,00
7 Ativ. do Ensino Fundamental 925.000,00
8 Ativ. do FUNDEB 2.717.000,00
9 Ativ. do Transporte Escolar 979.250,00
11 Ativ. do Ensino Especial 75.000,00
12 Ativ. do Ensino Médio e Superior 25.000,00
13 Ativ. da Merenda Escolar 1.111.000,00
14 Ativ. da Cultura, Esportes e Turismo 363.000,00
15 Bloco de Atenção Básica - PAB FIXO 3.702.930,00
16 Ativ. do Bloco de Gestão 970.000,00
17 Bloco Mac- Média e Alta Complexidade 762.000,00
18 Bloco Assistência Farmacêutica 621.000,00
19 Bloco Vigilância em Saúde 125.500,00
21 Ativ. de Obras e Serviços Municipais 3.401.100,00
22 Ativ. de Agric., Meio Ambiente e Desenv. Econômico 828.000,00
23 Encargos Gerais do Município 1.468.500,00
25 Gestão da Divisão de Assistência Social 371.000,00
26 Gestão da Política da Assistência Social 646.160,00
27 Proteção Social Básica 269.000,00
28 Proteção Social Especial 2.000,00
29 Assistência ao Idoso 19.500,00
30 Assistência a Criança e Adolescente 331.500,00
  Total 25.300.000,00
 
2 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
01 Legislativa 1.490.000,00
04 Administração 2.791.900,00
08 Assistência Social 1.639.160,00
10 Saúde 6.181.430,00
12 Educação 7.136.910,00
13 Cultura 180.000,00
15 Urbanismo 2.638.100,00
20 Agricultura 828.000,00
26 Transporte 764.000,00
27 Desporto e Lazer 183.000,00
28 Encargos Especiais 1.466.000,00
99

Reserva de Contingência

1.500,00
 

Total

25.300.000,00
 
3 – POR SUB - FUNÇÕES DE GOVERNO
 
 
31 Ação Legislativa 1.490.000,00
62 Defesa Inter.Público Proc. Judiciário 259.000,00
122 Administração Geral 2.113.000,00
241 Assistência ao Idoso 19.500,00
243 Assistência a Criança e ao Adolescente 331.500,00
244 Assistência Comunitária 1.708.060,00
301 Atenção Básica 4.672.930,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 762.000,00
304 Vigilância Sanitária 716.500,00
305 Vigilância Epidemiológica 30.000,00
306 Alimentação e Nutrição 566.000,00
334 Fomento ao Trabalho 1.163.500,00
362 Ensino Médio 42.800,00
364 Ensino Superior 25.000,00
367 Educação Especial 75.000,00
368 Educação Básica 6.428.110,00
392 Difusão Cultural 180.000,00
451 Infra-Estrutura Urbana 1.016.000,00
452 Serviços Urbanos 1.668.100,00
541 Preservação e Conservação ambiental 6.000,00
601 Promoção da Produção Vegetal 822.000,00
782 Transporte Rodoviário 718.000,00
812 Desporto Comunitário 183.000,00
846 Outros Encargos Especiais 302.500,00
999 Reserva de Contingência 1.500,00
                          Total 25.300.000,00
 
4 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
4.1. - DESPESAS CORRENTES
 
3.1.00.00.00

Pessoal e Encargos sociais

11.987.795,00
3.2.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

0,00
3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

10.799.385,00

 

Total

22.787.180,00
 
 4.2. - DESPESA DE CAPITAL
 
4.4.00.00.00 Investimentos 2.511.320,00
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 0,00
 

Total

2.511.320,00
 
4.3. – RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
 
9.9.99.00.00 Reserva de Contingências 1.500,00
 

Total

1.500,00
 

TOTAL GERAL

25.300.000,00
 
5. - POR ELEMENTO DE DESPESA
 
Código Descrição Desdobro Elemento Cat. Econômica
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES     22.787.180,00
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS   11.987.795,00  
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS      
3.1.90.11.00 VENC.E VANT.FIXAS - PESSOAL CIVIL           9.210.795,00    
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS                                     2.776.000,00    
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 1.000,00    
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES   10.799.385,00  
3.3.50.00.00 TRANSF A INSTIT.SEM FINS LUCRATIVOS   667.000,00  
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES                                            300.000,00    
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS                                      367.000,00    
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS   10.132.385,00  
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL                                         212.000,00    
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                                     2.717.550,00    
3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA                       1.529.350,00    
3.3.90.34.00 OUTRAS DESP. PESSOAL DECORRENTES DE CONTR. TERCEIRIZAÇÃO 489.635,00    
         
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA                                 125.000,00    
3.3.90.36.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - P. F.            286.100,00    
3.3.90.39.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - P.J. 4.164.250,00    
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DA TECN.INFORM.COMUNIC. 270.000,00    
3.3.90.47.00 OBRIG.TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS                  300.000,00    
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINAN.A P.FÍSICAS           35.000,00    
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS                                     1.500,00    
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES                       1.000,00    
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                             1.000,00    
         
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL     2.511.320,00
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS   2.511.320,00  
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS      
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES                                     2.224.660,00    
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                      286.660,00    
9.0.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA     1.500,00
9.9.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA   1.500,00  
9.9.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA      
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.500,00    
  TOTAL GERAL     25.300.000,00
 
6. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
 
1 Poder Legislativo 1.490.000,00
2 Poder Executivo 23.810.000,00
  Total Geral 25.300.000,00
 
 7 – DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
 
01 Tesouro 19.312.895,00
02 Transf. Convênios Estaduais Vinculados 1.920.660,00
05 Transf. Convênios Federais Vinculados 4.066.445,00
             TOTAL GERAL 25.300.000,00
 
 8 - POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
 
8.1– PODER LEGISLATIVO
 
01.01 Corpo Legislativo 820.000,00
01.02 Secretaria da Câmara 670.000,00
 
8.2- PODER EXECUTIVO
 
02.01 Gabinete do Prefeito 815.900,00
02.02 Procuradoria Jurídica 259.000.00
02.03 Divisão de Administração e Finanças 1.717.000,00
02.04 Divisão de Educação 7.136.910,00
02.05 Divisão de Cultura, Esportes e Turismo 363.000,00
02.06 Divisão de Saúde 6.181.430,00
02.07 Divisão de Assistência Social 1.639.160,00
02.08 Divisão de Obras e Serviços Municipais 3.401.100,00
02.09 Divisão de Agric.,Meio-Amb.e Desenv.Econômico 828.000,00
02.10 Encargos Gerais do Município 1.468.500,00
  TOTAL GERAL 25.300.000,00
 
Art. 4º - As Despesas de Capital, serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e as Despesas Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
 
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
 
Art. 5° - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), da despesa fixada e através de recursos previstos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 
 Parágrafo Único – O limite criado no “caput” deste artigo, de igual forma estenderá para o Presidente da Câmara, dentro do órgão do Poder Legislativo.
 
Art. 6º - Fica o Prefeito, autorizado a:
 
efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da Receita estimada;
proceder o remanejamento de recursos dentro do mesmo projeto e de uma mesma atividade, observado o disposto no inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.
 alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas no artigo 5º desta Lei.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as metas de resultado primário, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
 
Art. 8º - Ficam alterados os anexos da LDO e PPA vigentes para o exercício de 2023 de acordo com as metas financeiras presentes nesta lei orçamentária, devendo o departamento de contabilidade promover as adequações nas sobreditas peças de planejamento.
 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2023.
 
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, aos dezesseis (16) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
 
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
 
 
WALCIANE APARECIDA DO NASCIMENTO CORDEIRO
CONTADORA
 
 
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP, aos 16 de novembro de 2022.
 
 
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica
 
 
 
 
 
 
Autor
PREFEITO MUNICIPAL, SR. RAFAEL ALVES DOS SANTOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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