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LEI ORDINÁRIA Nº 678, 25 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 25/01/2023
Assunto(s): Auxílios a Municípies
Em vigor
LEI Nº 678, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
  
“AUTORIZA O PODER PÚBLICO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Brejo Alegre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
  Art. 1º. – Fica autorizado o Município de Brejo Alegre - SP, representado pelo Prefeito Municipal, a doar as famílias de baixa renda do Município, CIMENTO, CAL, AREIA, PEDRA, TELHA, MADEIRA, TIJOLO, MATERIAL ELÉTRICO, PORTAS, JANELAS,  VIDRO, FERRO, MATERIAIS PARA ENCANAMENTO, TINTAS LATEX E ESMALTE, VASO SANITÁRIO, CAIXA DE DESCARGA, PIA e PISOS,  conforme projeto Anexo.
 
Art. 2º. – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano Plurianual de Investimentos, a saber:
 
Ficha: 0015 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
        Unidade Orçamentária
         02 – EXECUTIVO - MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL.
          Funcional Programática nº 3.3.90.32.01
         Fonte de Recurso - 01- RECURSO PROPRIO
       Código de Aplicação – 110.0000
 
Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
BREJO ALEGRE, aos 25 de janeiro de 2023.
  
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 “PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA”
 
I – INTRODUÇÃO
 
OBJETIVO:
 
Proporcionar às famílias de baixa renda, assim consideradas aquelas com renda familiar mensal de até 1 (um) salário mínimo, condições de tornarem a sua habitação familiar, um lugar menos precário e mais confortável, melhorando assim, as condições sociais e de saúde da família.
 
MODALIDADE:
 
2.1. Esta modalidade contempla a doação de materiais de construção as famílias carentes, AREIA, CAIXA DE DESCARGA, CAL, CIMENTO, FERRO, JANELA, MADEIRA, MATERIAIS ELÉTRICOS, MATERIAIS PARA ENCANAMENTO, PEDRA, PORTA, PIA, PISOS, TELHA, TIJOLO, TINTAS LATEX E ESMALTE, VASO SANITÁRIO   E VIDRO,para que os munícipes possam construir, reformar ou ampliar suas residências;
 
2.2. Pressupõe, portanto, as existências por parte dos munícipes enquadrados, de propriedade de imóveis que lhes sirvam regularmente de moradia familiar, devendo ser imóveis únicos e em condições de precariedade ou de conforto comprovadas por Triagem Social e Parecer Social do Serviço Social do Município, respaldado por parecer do setor de Engenharia. Os materiais a serem doados serão adquiridos com recursos próprios.
 
QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS:
Podem pleitear os materiais descritos no item 2-1, as famílias de baixa renda que atendam as condicionalidades no item 1 deste Programa.
 
PARTICIPANTES DA AÇÃO:
Participarão da ação a Coordenadoria Municipal de Assistência Social em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças, além do setor de Engenharia da Prefeitura.
 
Ficha: 0015 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
        Unidade Orçamentária
         02 – EXECUTIVO - MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL.
          Funcional Programática nº 3.3.90.32.01
         Fonte de Recurso - 01- RECURSO PROPRIO
       Código de Aplicação – 110.0000
   
II- DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA:
 
1-DIRETRIZES GERAIS:
 
1.1- Para que os materiais citados no item 2-1 possam ser doados, a família deverá atender as condicionalidades aqui dispostas no objetivo da Ação.
1.2- Serão consideradas prioritárias, após triagem social, doações que atendam:
Famílias localizadas em áreas sujeitas a fatores de risco ou insalubridade;
Moradias que tenham número de cômodos insuficiente para a demanda familiar;
Moradias que estejam representando risco físico para os moradores;
Famílias que estão iniciando a construção de sua residência desde que atendam as condicionalidades do objetivo do Programa.
1.3- O programa deve atender ao maior número possível de famílias, detendo grande amplitude social.
1.4- Não será objeto de enquadramento, sendo vedado o repasse dos materiais, a construção, a reforma ou ampliação que não atendam as condicionalidades prescritas neste programa.
1.5- PARA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS:
a) a família deverá REQUERER mediante REQUERIMENTO junto ao Setor de Assistência Social o material necessário.
b) os custos e a quantidade dos materiais deverão ser de exclusividade do Setor de Engenharia do Município;
c) para cada doação, o Engenheiro Civil do Município, deverá através de meios técnicos apresentar o croqui de cada residência e encaminhá-la ao Setor de Licitação para a providências cabíveis.
 
2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS:
 
2.1- A intervenção deve:
Promover a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias;
 
Adotar, quando possível, materiais e métodos construtivos inovadores que objetivem ganhos de eficiência e redução de custos;
 
3. COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO A SER FEITO PELO GOVERNO MUNICIPAL:
 
3.1- O valor de investimento a ser feito pelo Governo Municipal é representado pelos custos e exclusivamente, por:
OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. O valor correspondente à construção, reforma ou ampliação será entregue na forma dos materiais de construção citados no item 2-1 necessários à implementação da obra conforme relatório técnico sendo vedada a doação de materiais para o acabamento;
TRABALHO SOCIAL: abrange ações que objetivem desencadear e ou/fortalecer e mobilização e a organização comunitária.
 
3.2- limita-se à quantidade de materiais, AREIA, CAIXA DE DESCARGA, CAL, CIMENTO, FERRO, JANELA, MADEIRA, MATERIAIS ELÉTRICOS, MATERIAIS PARA ENCANAMENTO, PEDRA, PORTA, PIA, PISOS, TELHA, TIJOLO, TINTAS LATEX E ESMALTE, VASO SANITÁRIO E VIDRO, a serem fornecidos, sendo que o total do Programa está restrito ao montante de ATÉ R$10.000,00(dez mil reais) por família,  para o exercício de 2023, montantes este a ser distribuído entre as famílias segundo os critérios apresentados neste Projeto.
 III - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
 
CONTRAPARTIDA:
 
As famílias deverão apresentar como contrapartida do programa a mão de obra a ser utilizada nas construções reformas e ou ampliações para as quais estejam recebendo os materiais de construção, exceto em casos de beneficiário idosos e deficientes.
 
2. ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO SOLICITANDO OS MATERIAIS E PARA REPASSE DOS MATERIAIS:
 
2.1. As famílias interessadas deverão apresentar na Coordenadoria Municipal de Assistência Social, REQUERIMENTO dos materiais de construção descritos no item 2-1 de que necessitam, devendo tais pedidos serem avaliados, primeiro do ponto de vista social após triagem social e visita domiciliar das Assistentes Sociais, depois tecnicamente pelo setor de Engenharia da Prefeitura. Tais visitas, sejam a social ou a técnica, deverão estar respaldadas em triagem social e parecer social assinados pelo profissional do serviço social, pelo engenheiro do município e pelo munícipe;
 
2.2. Depois dos relatórios aprovados, os materiais poderão ser liberados na proporção da disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
 
COMO E QUANDO OS MATERIAIS DEVEM SER UTILIZADOS:
 
3.1. Após a entrega do material, as famílias serão acompanhadas até a execução final da obra, tendo um prazo máximo de 15 (quinze) dias para o início da mesma.
 
3.2. Se não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder Público Municipal requisitar de volta os materiais doados.
 
3.3. As famílias terão o prazo máximo de 06 (seis) meses para conclusão da obra, sob pena, de ao não o fazer e não apresentar justificativa aceitável, ter que reembolsar o Poder Executivo Municipal do Valor dos Materiais doados.
 
  4.   CRONOGRAMA DO PROGRAMA:
 
4.1. O Programa terá a duração de 12 meses, desde que não ultrapasse o custo do Programa de até R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) ano, disponibilizado para compra dos materiais, o valor máximo de acordo com a capacidade financeira da Prefeitura.
4.2. Deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que fará parte deste Programa.
 
IV. DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA:
 
A avaliação do Programa se dará através de visitas sociais e técnica durante a construção, a reforma e ou ampliação sempre que necessário até o término da utilização dos materiais doados.
 
V. DO CUSTO DO PROGRAMA:
 
   O custo do programa será de ATÉ R$200.000,00 (duzentos mil reais), para o exercício de 2023, distribuídos de acordo com as receitas, dotações e condicionalidades descritos nesta referida Lei.
 
BREJO ALEGRE, aos 25 de janeiro de 2023.
  
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
  
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
 
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP, aos 25 de janeiro de 2023.
 
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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