
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 5, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 08/02/2023
Assunto(s): Câmara Municipal
PORTARIA N° 05, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JULIERME LEÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Brejo Alegre vem adotando seguidamente medidas de aprimoramento da gestão de pessoal e otimização dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação de horário de trabalho para melhor prestação dos serviços inerentes aos cargos e funções,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade administrativa de que ao menos em um período do dia todos os servidores estejam à disposição do serviço público conjuntamente no exercício de suas atribuições para melhor desempenho de atividades e ações integradas que exijam a participação das várias áreas de atuação, quando a ausência de um representante de setor específico pode acarretar atraso ou prejuízo na realização do trabalho diário:
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os servidores da Câmara Municipal submetidos à jornada de trabalho geral de 40 ou 20 horas semanais a ser cumprida durante horário de expediente da secretaria administrativa das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 17h.
Art. 2 – Para jornada de 20 horas semanais a prestação do trabalho ocorrerá no período vespertino na Secretaria da Câmara ou fora dela quando necessário por força do ofício ou solicitado pela Presidência.
Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 – Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, EDIFÍCIO “JOSÉ ANTONIO SALVADOR” aos oito (08) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte e três (2.023).
JULIERME LEÃO
PRESIDENTE
Publicado na Divisão da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Brejo Alegre, na data supra, por afixação em local de costume.
ELIZANGELA EMIKO AMENTA
DIRETORA DE SECRETARIA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.