LEI N° 689, DE 05 DE MAIO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE COZINHEIRA, CRIADA PELA LEI Nº 279, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A gratificação de função de cozinheira, instituída pela Lei nº 279, de 18 de fevereiro de 2008, fixada em 40% (quarenta por cento) da referência 1-A, da Tabela dos Vencimentos dos servidores públicos municipais, concedida aos servidores efetivos que desempenham a função de cozinheira, será incorporada ao salário, desde que o servidor tenha, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício na função de cozinheira.
Parágrafo Único: A incorporação ocorrerá com a entrada em vigor da presente Lei, através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º - Revoga-se a Lei nº 279, de 18 de fevereiro de 2008.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, já consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, aos 05 de maio de 2023.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP, aos 05 de maio de 2023.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica