LEI N° 720, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
(PROJETO DE LEI 03/2024 – AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos seus servidores e funcionários públicos reajuste salarial de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta décimo percentuais), sobre os valores pagos no mês de fevereiro de 2024, passando a vigorar a tabela constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único: O reajuste concedido consiste na reposição inflacionária de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta décimos percentuais), conforme variação do índice apresentado pelo IPCA-IBGE, do período de 01 de março de 2023 à 29 de fevereiro de 2024.
Art. 2° - O reajuste a que se refere o artigo anterior passará a incorporar os vencimentos dos servidores e funcionários públicos do Legislativo a partir de 1° de março de 2.024.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2024.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brejo Alegre, em 27 de março de 2024.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIA
EMPREGOS PERMANENTES
|
Tempo |
5
Anos |
10
Anos |
15
Anos |
20
Anos |
25
Anos |
30
Anos |
35
Anos |
REF.>> |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
1 |
2.173,10 |
2.281,76 |
2.390,41 |
2.499,07 |
2.608,72 |
2.716,38 |
2.825,03 |
2.933,69 |
2 |
4.539,01 |
4.765,96 |
4.992,91 |
5.219,86 |
5.446,81 |
5.673,76 |
5.900,71 |
6.127,66 |
3 |
5.058,35 |
5.311,27 |
5.564,19 |
5.817,10 |
6.070,02 |
6.322,94 |
6.575,86 |
6.828,77 |
4 |
5.923,94 |
6.220,14 |
6.516,33 |
6.812,53 |
7.108,73 |
7.404,93 |
7.701,12 |
7.997,32 |
5 |
7.078,07 |
7.431,97 |
7.785,88 |
8.139,78 |
8.493,68 |
8.847,59 |
9.201,49 |
9.555,39 |
6 |
7.135,77 |
7.492,56 |
7.849,35 |
8.206,14 |
8.562,92 |
8.919,71 |
9.276,50 |
9.633,29 |
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; em 27 de março de 2024.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica