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LEI COMPLEMENTAR Nº 162, 29 DE NOVEMBRO DE 2012
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.012.
 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
PEDRO DE PAULA CASTILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de BREJO ALEGRE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
 
Art. 1º - O Orçamento do Município de Brejo Alegre, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2013, abrangendo seus Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$13.600.000,00 (Treze Milhões e Seiscentos Mil Reais), sendo R$12.737.600,00(Doze Milhões, Setecentos e Trinta e Sete Mil e Seiscentos Reais), destinado ao Executivo e R$ 862.400,00 (Oitocentos e Sessenta e Dois Mil e Quatrocentos Reais), destinado ao Legislativo, elaborado nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Complementar n.º 101/2000 de 04 de maio de 2.000, e portarias do STN – Secretaria do Tesouro Nacional nº 163/01, sua posteriores alterações e portaria conjunta nº 02/07.
 
 
TÍTULO II

 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e das classificações constantes do anexo II da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de Março de 1964, e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
 
1 -  RECEITAS CORRENTES
 
1.100.00.00     .1. Receitas Tributárias 658.500,00
1.300.00.00 Receitas Patrimoniais 168.800,00
1.600.00.00 Receitas de Serviços 27.500,00
1.700.00.00 Transferências Correntes 15.088.992,40
9.500.00.00   ( - ) Contas Redutoras FUNDEB  (2.455.792,40)
1.900.00.00 Outras Receitas Correntes 82.000,00
             TOTAL RECEITAS CORRENTES 13.570.000.00
 
2 – RECEITAS DE CAPITAL
 
2.200.00.00 Alienação de Bens 30.000,00
2.400.00.00 Transferências de Capital 0,00
             TOTAL RECEITAS CAPITAL 30.000,00
             TOTAL GERAL 13.600.000,00
 
3 – RECEITAS POR FONTES DE RECURSOS
 
01 Tesouro 13.821.892,40
  ( - ) Retenção p/ formação FUNDEB (2.455.792,40)
  LÍQUIDO FONTE 01 – Tesouro 11.366.100,00
02 Transf. Convênios Estaduais Vinculados 242.800,00
05 Transf. Convênios Federais Vinculados 1.991.100,00
             TOTAL GERAL 13.600.000,00
 
 
TÍTULO III
 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA
 
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei n.º4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais da Secretaria do Tesouro Nacional –STN nº 201, 163/001 e posteriores alterações. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos:
 
1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO
 
001 Atividades Legislativas 550.900,00
002 Atividades da Secretaria 311.500,00
003 Planejar, Coordenar e Dirigir as Ações         Poder Executivo 267.000,00
004 Ativ. da Procuradoria Jurídica 243.000,00
005 Ativ. Da Administração e Finanças 958.000,00
008

Atividades do Ensino Fundamental

533.000,00

009

Atividades do Fundeb

1.245.300,00

010

Atividades do Transporte Escolar

560.100,00

011

Atividades do Ensino Supletivo

45.600,00

012

Ativ. do Ensino Especial

57.000,00

013

Ativ. do Ensino Médio e Superior

64.000,00

014

Ativ. da Merenda Escolar

677.000,00

015

Ativ. da Cultura, Esportes e Turismo

638.000,00

016

Bloco Atenção Básica

1.796.200,00

018

Bloco Mac- Média e Alta Complexidade

430.500,00

019

Bloco Assistência Farmácia

244.500,00

020

Bloco Sentinela em Saúde

188.400,00

021

Ativ. da Assistência Social

767.000,00

022

Ativ. de Obras e Serviços Municipais

1.519.000,00

023

Ativ. de Agricultura, meio Ambiente e Desenvol. Econômico

472.000,00

024

Encargos Gerais do Município

910.000,00

025

Atividades do Bloco de Gestão

827.000,00

026

Atividades do Ensino Infantil  Creche e Pré Escola

295.000,00

 

Total

13.600.000,00

 
2 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
01 Legislativa 862.400,00
04 Administração 1.468.000,00
08 Assistência Social 767.000,00
10 Saúde 3.486.600,00
12 Educação 3.477.000,00
13 Cultura 534.000,00
15 Urbanismo 1.213.000,00
20 Agricultura 472.000,00
26 Transporte 309.000,00
27 Desporto e Lazer 104.000,00
28 Encargos Especiais 906.000,00
99

Reserva de Contingência

1.000,00
 

Total

13.600.000,00
 
3 – POR SUB - FUNÇÕES DE GOVERNO
 
031 Ação Legislativa 862.400,00
062 Defesa Inter.Público Proc. Judiciário 243.000,00
122 Administração Geral 367.000,00
123 Administração Financeira 858.000,00
241 Assistência ao Idoso 20.000,00
243 Assistência a Criança e ao Adolescente 188.000,00
244 Assistência Comunitária 559.000,00
301 Atenção Básica 2.623.200,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 430.500,00
304 Vigilância Sanitária 362.900,00
305 Vigilância Epidemiológica 70.000,00
306 Alimentação e Nutrição 439.000,00
334 Fomento ao Trabalho 730.000,00
362 Ensino Médio 54.600,00
363 Ensino Profissional 39.000,00
364 Ensino Superior 25.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos 45.600,00
367 Educação Especial 57.000,00
368 Educação Básica 2.816.800,00
391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arq. 10.000,00
392 Difusão Cultural 524.000,00
451 Infra-Estrutura Urbana 8.000,00
452 Serviços Urbanos 1.260.000,00
601 Promoção da Produção Vegetal 407.000,00
602 Promoção da Produção Animal 65.000,00
782 Transporte Rodoviário 254.000,00
812 Desporto Comunitário 104.000,00
846 Outros Encargos Especiais 176.000,00
999 Reserva de Contingência 1.000,00
                          Total 13.600.000,00
 
4 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
4.1. - DESPESAS CORRENTES
 
Pessoal e Encargos Sociais 6.649.900,00
Outras Despesas Correntes 6.523.100,00

Total

13.173.000,00
 
 4.2. - DESPESA DE CAPITAL
 
4.4.00.00.00 Investimentos 426.000,00

4.5.00.00.00

Inversões Financeiras

0,00

 

Total

426.000,00

  

4.3. – RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
 
9.9.99.00.00 Reserva de Contingências 1.000,00
 

Total

1.000,00

 

TOTAL GERAL

13.600.000,00

 
5. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
 
1 Poder Executivo 12.737.600,00
2 Poder Legislativo 862.400,00
  Total Geral 13.600.000,00
 
 6 – DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
 
01 Tesouro 11.366.100,00
02 Transf. Convênios Estaduais Vinculados 242.800,00
05 Transf. Convênios Federais Vinculados 1.991.100,00
             TOTAL GERAL 13.600.000,00
 
 7 - POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
 
7.1– PODER LEGISLATIVO
 
01.01 Corpo Legislativo 550.900,00
01.02  Secretaria da Câmara 311.500,00
 
7.2- PODER EXECUTIVO
 
02.01 Gabinete do Prefeito 267.000,00
02.02 Procuradoria Jurídica 243.000,00
02.03 Divisão de Administração e Finanças 958.000,00
02.04 Divisão de Educação 3.477.000,00
02.05 Divisão de Cultura, Esportes e Turismo 638.000,00
02.06 Divisão de Saúde 3.486.600,00
02.07 Divisão de Assistência Social 767.000,00
02.08 Divisão de Obras e Serviços Municipais 1.519.000,00
02.09 Divisão de Agricultura, Meio-Ambiente e Desenvimento Econômico 472.000,00
02.10 Encargos Gerais do Município 910.000,00
  TOTAL GERAL 13.600.000,00
 
 
Art. 4º - As Despesas de Capital, serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
 
TÍTULO IV
 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

 
Art. 5° - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), da despesa fixada e através de recursos previstos pela Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
 
 Parágrafo Único – O limite criado no “caput” deste artigo, de igual forma estenderá para o Presidente da Câmara, dentro do órgão do Poder Legislativo.
 
 
Art. 6º - Fica o Prefeito, autorizado a:
 
a) efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da Receita estimada;
 
b) proceder o remanejamento de recursos dentro do mesmo projeto e de uma mesma atividade, observado o disposto no inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal .

c) alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas no artigo 5º desta Lei.
 
 
TÍTULO V
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 
Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as metas de resultado primário, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012.
 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor da data de 01 de janeiro de 2013.
 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, aos vinte e nove (29) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).
 
 
PEDRO DE PAULA CASTILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA
(LRF – art.4º, § 2º, inciso V
 
 
Município: Brejo Alegre / S.P.
 
 
SETOR/PROGRAMAS/BENEFÍCIÁRIOS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Tributo/Contribuição 2013
Idosos IPTU 7.000,00
Imóveis IPTU 13.000,00
  Total 20.000,00
 
Compensação: Maior Eficiência no recebimento da Dívida Ativa e Contenção de despesas.
 
PEDRO DE PAULA CASTILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
LUIZ ANTÔNIO VASQUES JÚNIOR
ASSESSOR JURÍDICO
 
 
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP., aos 29 de novembro de 2012.
  
JOYCE JACOB DE PAULA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
 
 
Anexos da Lei Orçamentária
 
           Quadro da Legislação da Receita
Quadro da Evolução da Receita 3 últimos anos
Quadro da Evolução da Despesa 3 últimos anos
Anexo 1 - Demonstrativo da Receita  por Categorias Econômicas
Anexo 2 – Receita por Categoria Econômica
Anexo 2 – Consolidação Geral da Despesa por Categoria Econômica
Anexo 2 – Consolidação Geral da Despesa por órgão
Anexo 2 – Consolidação Geral da Despesa por Unidade Administrativa
Anexo 6 – Despesa por programa de trabalho
Anexo 7 - Despesas por Função, Sub-função de Governo
Anexo 8 – Despesas por Função, Sub-função por vínculo
Anexo 9 - Despesa por Função
QDD – Quadro Detalhamento da Despesa
Planilha Complementares
- Demonstrativo de previsão de Aplicação no Ensino
- Demonstrativo de previsão de Aplicação em Saúde Pública
- Demonstrativo de previsão de Aplicação em Pessoal e Encargos
     - Demonstrativo de Renúncia de Receitas e providências compensatórias        
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
PREFEITO MUNICIPAL, SR. PEDRO DE PAULA CASTILHO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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