LEI COMPLEMENTAR Nº 401, 28 DE FEVEREIRO 2025.
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 Lei Complementar Municipal nº 339 de 15 de Dezembro de 2021 e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Lei Complementar Municipal nº 390 de 04 de Julho de 2024 e anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 398 de 05 de Dezembro de 2024, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais são os constantes no corpo desta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da lei 4.320/64 no valor de
R$ 40.000,00(Quarenta Mil Reais), para criação da seguinte dotação orçamentária:
| (+) |
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
TOTAL R$ |
| |
02 |
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
|
| |
02.04.00 |
DIVISÃO DA EDUCAÇÃO |
|
| |
02.04.02 |
ENSINO FUNAMENTAL |
|
| |
12.361.007-1.008 |
AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMAMNTE E. FUNDAMENTAL |
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| XXX |
4.4.90.52.01 F:05 |
Equipamento e Material Permanente |
40.000,00 |
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|
Aplicação: 282.0000 |
|
| |
|
TOTAL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
40.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2025, Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I da lei 4.320/64 no valor de
R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
| (+) |
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
TOTAL R$ |
| |
02 |
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
|
| |
02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
| |
02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
| |
04.122.003-1.003 |
AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE GABINETE |
|
| 001 |
4.4.90.52.01 F:01 |
Equipamentos e Material Permanente |
200.000,00 |
| |
|
Aplicação:110.0000 |
|
| |
|
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR |
200.000,00 |
Art. 5º - Para cobertura dos Créditos Adicional Especial e Suplementar aberto pelos artigos 3º e 4º, serão utilizados recursos provenientes de :
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO, no valor de R$ 215.765,80 (duzentos e quinze mil, setecentos e sessenta cinco reais e oitenta Centavos), nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO DE 2024 (PARCIAL)
R$ 215.765,80
II -
ANULAÇÃO PARCIAL, no valor de
R$ 24.234,20 (vinte e quatro mil, duzentos e trinta quatro reais e vinte centavos), nos termos do inciso III do parágrafo 1o do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, nas seguintes contas de despesas:
| (-) |
ANULAÇÕES |
TOTAL R$ |
| |
02 |
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
|
| |
02.04.00 |
DIVISÃO DA EDUCAÇÃO |
|
| |
02.04.01 |
ENSINO INFANTIL – CRECHE E PRE ESCOLA |
|
| |
12.365.006-2.075 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – PRÉ ESCOLA |
|
| 048 |
3.3.90.32.01 F:05 |
Material de Distribuição Gratuita |
24.234,20 |
| |
|
Aplicação:281.0000 |
|
| |
|
TOTAL ANULAÇÕES |
24.234,20 |
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICIPIO DE BREJO ALEGRE-SP, aos vinte oito (28) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA SANTOS
ASSESSOR JURÍDICO
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
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| DESPESA |
E X E R C Í C I O |
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2025 |
2026 |
2027 |
| Equipamento e Material Permanente |
40.000,00 |
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| TOTAL |
40.000,00 |
- |
- |
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2-) DECLARAÇÃO
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Brejo Alegre, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta, está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Brejo Alegre, 28 de Fevereiro de 2025.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica