LEI COMPLEMENTAR DE Nº 414, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
(PLC Nº 01/2025 - AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE)
“ALTERA OS ANEXOS III E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009, DO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE-SP., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de BREJO ALEGRE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo III da Lei Complementar nº 85, de 11 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, autorizado o aumento salarial de 5% (cinco por cento) aos servidores e funcionários públicos do Poder Legislativo em razão das novas atribuições funcionais e responsabilidades inerentes.
ANEXO III
TABELA DE REFERÊNCIA
EMPREGOS PERMANENTES
| |
Tempo |
5 anos |
10 anos |
15 anos |
20 anos |
25 anos |
30 anos |
35 anos |
| REF. >> |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
| 1 |
2.418,66 |
2.539,60 |
2.660,53 |
2.781,46 |
2.902,40 |
3.023,33 |
3.144,26 |
3.265,20 |
| 2 |
5.051,92 |
5.304,51 |
5.557,11 |
5.809,71 |
6.062,30 |
6.314,90 |
6.567,49 |
6.820,09 |
| 3 |
5.629,94 |
5.911,44 |
6.192,94 |
6.474,43 |
6.755,93 |
7.037,43 |
7.318,93 |
7.600,42 |
| 4 |
6.593,35 |
6.923,02 |
7.252,68 |
7.582,35 |
7.912,02 |
8.241,69 |
8.571,35 |
8.901,02 |
| 5 |
7.877,89 |
8.271,78 |
8.665,68 |
9.059,57 |
9.453,47 |
9.847,36 |
10.241,25 |
10.635,15 |
| 6 |
7.942,12 |
8.339,22 |
8.736,33 |
9.133,43 |
9.530,54 |
9.927,65 |
10.324,75 |
10.721,86 |
Art. 2º - O Anexo VII da Lei Complementar nº 85, de 11 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VII
Descrição dos Cargos
Ao Diretor de Secretaria compete:
Responsável pelos trabalhos da Secretaria da Câmara e outras funções decorrentes de Leis e Regulamentos, bem como designações do Presidente. (AC)
I – Superior Hierárquico => Presidente da Câmara
II – Descrição Detalhada:
Secretariar a Mesa Diretora da Câmara, com a elaboração da Ordem do Dia, Expediente;
Coordenar e controlar procedimentos relativos à formação, movimentação e arquivos físicos, digitais e processos, de tal forma que propicie a pronta localização e situação de qualquer documento ou processo em tramitação pela Câmara Municipal;
Coordenar a manutenção dos documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles inservíveis;
Organizar e responder as correspondências oficiais com anuência do Presidente;
Coordenar o controle de prazos do processo legislativo referente a requerimento, informações, respostas às indicações, apreciação de projetos pela Câmara e os projetos de lei em tramitação, bem como acompanhar a tramitação dos Projetos e suas emendas, controlando os prazos e encaminhando-os para a publicação;
Coordenar a transcrição das atas das Sessões, audiências públicas e demais realizadas na Câmara que mereçam registro;
Executar os serviços administrativos e dar assessoramento legislativo nos assuntos pertinentes a seu departamento;
Comunicar ao Presidente qualquer contato efetuado por meios de comunicação falada ou escrita, bem como prestar qualquer informação com autorização do expressa do Presidente ou em decorrência das próprias atribuições;
Coordenar o arquivamento dos originais de Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e demais Atos de interesse da Câmara Municipal;
Coordenar a recepção e protocolo de todos os documentos que devam ingressar ou circular na Câmara Municipal;
Requisitar material de escritório necessário à sua unidade, bem como acompanhar o recebimento para manter o nível de material adequado à unidade de trabalho;
Manter o registro do Patrimônio da Câmara Municipal, bem como efetuar os termos de responsabilidade de cada setor de forma semestral;
Controlar o inventário físico-financeiro e o registro de todos os bens móveis e imóveis da Câmara, desde a aquisição até a baixa definitiva, gerenciando o cadastro de bens, propondo a transferência ao Poder Executivo ou descarte de bens inservíveis e fiscalizando o estado de conservação dos itens patrimoniais; (AC)
Realizar a reavaliação periódica com valorações e depreciações dos bens da Câmara Municipal, com ajuda de Comissão de Servidores especificamente designados para tal finalidade, nos termos da Lei; (AC)
Efetuar o controle de entrada e saída de materiais e bens adquiridos pela Câmara Municipal, bem como os balancetes de entrada e saída e de estoque;
Acompanhar as compras diretas e processos Licitatórios realizados pela Câmara Municipal, integrando a Comissão de Licitações e outras funções relacionadas em caso de designação pelo Presidente; (AC)
Responder pela sua unidade perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, atendendo a todas as solicitações e respondendo por seus atos nos termos da lei;
Organizar e supervisionar as atividades e serviços de ouvidoria, informação ao cidadão e transparência pública da Câmara Municipal, bem como do site oficial do Poder Legislativo; (AC)
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato, bem como orientar seus coordenados na melhor prestação do serviço público;
III – Especificações
Escolaridade: 2º grau completo
Carga Horária: 40 horas Semanais
Ao Assessor Jurídico compete:
Assessorar todos os Departamentos da Câmara em matéria que se relacione com a área jurídica, bem como aquelas decorrentes de Leis e Regulamentos. (AC)
I – Superior Hierárquico => Presidente da Câmara
II – Descrição Detalhada:
Assessorar o Poder Legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara;
Defender judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses da Câmara;
Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente e pelos demais vereadores relativos a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
Assessorar a Mesa Diretora quanto a análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado; examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer; (AC)
Assessorar a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais, bem como às demais Comissões Permanentes e temporárias; (AC)
Elaborar proposições legais e atos administrativos de competência do Poder Legislativo, examinar projetos de Leis do Poder Executivo, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros de natureza jurídica; (AC)
Colher informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse da Câmara;
Acompanhar a instauração e andamento de processos administrativos e dar-lhes orientação jurídica fundamentada;
Emitir parecer sobre editais, contratos e outros instrumentos antes da abertura dos certames licitatórios, bem como no encerramento deste;
Efetuar as defesas necessárias junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como acompanhar o tramite do processo oferecendo os recursos necessários; (AC)
Exercer o controle da legalidade dos processos licitatórios como um todo, nos termos da lei; (AC)
Acompanhar os processos oriundos da Ouvidoria e do Serviço de Informação da Câmara, auxiliando juridicamente, quando necessário; (AC)
Exercer outras atividades correlatas quando solicitado pelo superior hierárquico.
III – Especificações
Escolaridade: Bacharel em Direito, com registro na OAB
Carga Horária: 20 horas Semanais
Ao Contabilista compete:
Responsável pelos atos administrativos de seu departamento e perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
I – Superior Hierárquico => Diretora de Serviços
II – Descrição Detalhada:
Escriturar de forma sintética e analítica a contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e as variações patrimoniais da Câmara, de acordo com a legislação vigente;
Elaborar, mensalmente, balancetes e demais documentos contábeis necessários ao encerramento do mês;
Assinar junto com o Presidente todos documentos pertinentes ao departamento;
Encaminhar os balancetes e balanços para apreciação do Plenário da Câmara nos prazos respectivos;
Controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas e, quando necessário, promover a anulação de empenhos, comunicando os órgãos interessados;
Promover a liquidação de despesas, bem como a referência de todos os documentos nos processos respectivos;
Realizar o controle dos créditos adicionais, mediante o acontecimento das Leis e Decretos;
Enviar mensalmente ao T.C.E. os documentos e relatórios exigidos por aquele órgão, bem como atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas da Secretaria do Tesouro Nacional;
Informar os dados contábeis e outros pertinentes junto ao Sistema AUDESP e e-Social, bem como ao FGTS Digital, nos prazos assinalados e em conformidade com a Lei e regulamentos vigentes; (AC)
Conferir e assinar a conciliação bancária junto com o Presidente e o Tesoureiro ou responsável pela tesouraria nos termos da legislação de rigor; (AC)
Atender a todas as solicitações formuladas por outros Entes de Federação, Presidente e Vereadores nos assuntos que diz respeito a seu departamento; (AC)
Preparar processos de admissão e demissão de pessoal mantendo para isso os controles que se fizerem necessários;
Enviar no mês de dezembro de cada exercício o cronograma anual de férias para o exercício seguinte;
Elaborar RAIS, DIRF, e demais documentos e relatórios legais determinados por normas dos órgãos competentes; (AC)
Registrar e controlar a frequência do pessoal administrativo, preparando os dados necessários à elaboração da folha de pagamento;
Manter atualizado os arquivos pertinentes ao seu departamento;
Elaborar boletins financeiros e manter arquivo dos mesmos sempre que houver qualquer movimentação financeira;
Prestar informações orçamentárias requisitadas para fins de compra e Licitação Pública quando requisitadas;
Exercer outras atividades decorrentes da legislação vigente, bem como as correlatas determinadas pelo Presidente ou superior hierárquico.
III – Especificações:
Escolaridade: Técnico em Contabilidade com registro no CRC
Carga Horária: 20 horas semanais
Ao Secretário Legislativo compete:
Responsável por prestar assessoramento direto e imediato à Mesa Diretora e aos vereadores no desempenho de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, bom como as comissões; responsável pelo Controle Interno da Câmara. (AC)
I – Superior Hierárquico => Diretora de Serviços
II – Descrição Detalhada:
Prestar assessoramento direto e imediato à Mesa Diretora e aos vereadores no desempenho de suas atribuições Constitucionais, legais e regimentais;
Prestar assessoramento direto e imediato as comissões permanentes, temporárias e especial de inquérito compostas nos termos do regimento interno;
Cuidar do expediente interno das comissões permanentes, temporárias e especial de inquérito compostas nos termos do regimento interno e vereadores;
Transcrever as atas das Sessões realizadas pela Câmara Municipal; (AC)
Elaborar ofícios a autoridades, requerimentos e indicações solicitados pelos vereadores, mediante as informações necessárias para tais finalidades; (AC)
Efetuar o controle dos prazos referentes às respostas de requerimentos, informações, indicações; (AC)
Atuar nos processos oriundos da Ouvidoria e do Serviço de Informação da Câmara, quando designado; (AC)
Acompanhar e atuar nos processos de compra direta e certames licitatórios, quando designado; (AC)
Auxiliar nas compras diretas e participar dos processos Licitatórios realizados pela Câmara Municipal, integrando a Comissão de Licitações e outras funções relacionadas em caso de designação pelo Presidente; (AC)
Responder pelo Controle Interno da Câmara Municipal, emitindo relatórios mensais acerca dos procedimentos internos nos termos da legislação vigente;
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente ou superior hierárquico.
III – Especificações:
Escolaridade: Superior Completo
Carga Horária: 40 horas semanais
Ao Auxiliar de Serviços Administrativos compete:
Responsável pela execução de tarefas, nas diversas unidades administrativas, como digitação, registro, protocolo, correspondências, controle de arquivos de documentos e mídias; responsável pela tesouraria da Câmara. (AC)
I – Superior Hierárquico => Diretora de Serviços
II – Descrição Detalhada:
Executar serviços de digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, notificações, formulários e fichas, autuação de processos em pastas próprias, entre outros, para atender às rotinas administrativas; (AC)
Executar as atividades relativas à reprodução de documentos e digitalizações;
Preparar Boletim Informativo, registrando os convites recebidos, as publicações a disposição dos vereadores, a correspondência de cada um, dos atos oficiais da Câmara e de outros órgãos;
Receber e expedir documentos diversos, registrando dados relativos à data e ao destinatário em livros apropriados, para manter o controle de sua tramitação;
Atender e efetuar chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações;
Receber e transmitir fax ou e-mail;
Promover a recepção e protocolo de todos os documentos físicos que devam circular na Câmara Municipal;
Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérico para facilitar sua localização quando necessário;
Promover a organização e manutenção do arquivo do sistema de registro que propicie a pronta localização e situação de qualquer documento ou processo em tramitação pela Câmara Municipal;
Organizar e responder as correspondências oficiais conforme determinação de seu superior hierárquico;
Participar do controle de requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessários à unidade de trabalho;
Incluir documentos e manter atualizado o site da Câmara Municipal e Portal da Transparência pública que versem sobre licitações, dispensas, compras diretas e outros, com exceção daqueles de inclusão automática pelos sistemas utilizados pela Secretaria Administrativa; (AC)
Responder pela Tesouraria da Câmara, controlando saldos bancários, bem como a ordem cronológica de pagamentos; assinar a conciliação bancária junto com o Presidente e o Contabilista; efetuar a emissão de cheques e realizar transferências eletrônicas de valores para os pagamentos programados conforme determinação do contabilista; assinar os cheques juntamente com o Presidente; (AC)
Realizar a conciliação bancária, conferindo os pagamentos realizados e outros lançamentos financeiros com os extratos bancários, mantendo-os em pasta própria para apresentação ao contabilista; lançar as movimentações financeiras no sistema próprio; (AC)
Responsável pelas pendências apontadas nas conciliações bancárias, efetuando ajustes necessários, com auxílio do Contabilista, dentro do mês a que forem apontadas;
Responsável pelos adiantamentos de valores concedidos aos agentes políticos e servidores, bem como pelo controle do processo, prestação de Contas e lançamento das devoluções caso existentes; (AC)
Realizar cotações de preços nas compras diretas e participar de processos Licitatórios realizados pela Câmara Municipal, integrando a Comissão de Licitações e outras funções relacionadas em caso de designação pelo Presidente; (AC)
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
Ao Ajudante de Serviços compete:
Responsável pelos trabalhos de copa, cozinha, limpeza e jardinagem da Câmara Municipal, entre outros designados pelo superior hierárquico. (AC)
I – Superior Hierárquico => Diretora de Serviços
II – Descrição Detalhada:
Executar serviços gerais de limpeza de maior monta tais como: teto, móveis, banheiros, Plenário, secretaria administrativa, estacionamentos e áreas externas, arquivos, dentre outros, mantendo sempre a higiene do prédio; (AC)
Executar serviços gerais de copa, tais como: fazer café, suco, chá, organizar lanches e outros similares;
Atender telefone, anotando recados e repassando aos interessados;
Executar as atividades relativas à reprodução de documentos, bem como a entrega de documentos oficiais junto aos órgãos da Prefeitura Municipal e vereadores;
Promover a recepção e protocolo de todos os documentos e papéis que devam circular pela Câmara Municipal, juntamente com o Auxiliar de Serviços Administrativos;
Efetuar a estocagem, conferencia e guarda dos materiais de limpeza, copa e cozinha, bem como dos utensílios e equipamentos empregados no desempenho de suas funções;
Participar do controle de requisição do material de limpeza, copa e cozinha, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho; (AC)
Zelar pelos jardins e plantas existentes na área pertencente ao Legislativo Municipal;
Atender as solicitações dos departamentos sempre que solicitado na área de atuação;
Acompanhar e conferir as entregas de produtos, bens e serviços nas compras diretas e participar de processos Licitatórios realizados pela Câmara Municipal, integrando a Comissão de Licitações e outras funções relacionadas em caso de designação pelo Presidente; (AC)
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
Art. 3º - O aumento a que se refere o artigo 1º passará a incorporar os vencimentos dos servidores e funcionários públicos do Poder Legislativo a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º - O Legislativo Municipal faz por apresentar o Demonstrativo de Impacto Econômico-Financeiro exigido pelo inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pôr conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e vinte e cinco (2.025).
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado no Diário Oficial do Município de Brejo Alegre.
MOACIR CANDIDO
PROCURADORIA JURÍDICA