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LEI COMPLEMENTAR Nº 414, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Estrutura Administrativa, Vencimentos e salarios
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 414, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
(PLC Nº 01/2025 - AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE)
 
“ALTERA OS ANEXOS III E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009, DO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE-SP., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de BREJO ALEGRE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º - O Anexo III da Lei Complementar nº 85, de 11 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, autorizado o aumento salarial de 5% (cinco por cento) aos servidores e funcionários públicos do Poder Legislativo em razão das novas atribuições funcionais e responsabilidades inerentes.
ANEXO III
TABELA DE REFERÊNCIA
EMPREGOS PERMANENTES
 
  Tempo 5 anos 10 anos 15 anos 20 anos 25 anos 30 anos 35 anos
REF. >> A B C D E F G H
1 2.418,66 2.539,60 2.660,53 2.781,46 2.902,40 3.023,33 3.144,26 3.265,20
2 5.051,92 5.304,51 5.557,11 5.809,71 6.062,30 6.314,90 6.567,49 6.820,09
3 5.629,94 5.911,44 6.192,94 6.474,43 6.755,93 7.037,43 7.318,93 7.600,42
4 6.593,35 6.923,02 7.252,68 7.582,35 7.912,02 8.241,69 8.571,35 8.901,02
5 7.877,89 8.271,78 8.665,68 9.059,57 9.453,47 9.847,36 10.241,25 10.635,15
6 7.942,12 8.339,22 8.736,33 9.133,43 9.530,54 9.927,65 10.324,75 10.721,86
 
 
Art. 2º - O Anexo VII da Lei Complementar nº 85, de 11 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ANEXO VII
Descrição dos Cargos
 
 
Ao Diretor de Secretaria compete:
Responsável pelos trabalhos da Secretaria da Câmara e outras funções decorrentes de Leis e Regulamentos, bem como designações do Presidente. (AC)
 
I – Superior Hierárquico => Presidente da Câmara
 
II – Descrição Detalhada:
 
Secretariar a Mesa Diretora da Câmara, com a elaboração da Ordem do Dia, Expediente;
Coordenar e controlar procedimentos relativos à formação, movimentação e arquivos físicos, digitais e processos, de tal forma que propicie a pronta localização e situação de qualquer documento ou processo em tramitação pela Câmara Municipal;
Coordenar a manutenção dos documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles inservíveis;
Organizar e responder as correspondências oficiais com anuência do Presidente;
Coordenar o controle de prazos do processo legislativo referente a requerimento, informações, respostas às indicações, apreciação de projetos pela Câmara e os projetos de lei em tramitação, bem como acompanhar a tramitação dos Projetos e suas emendas, controlando os prazos e encaminhando-os para a publicação;
Coordenar a transcrição das atas das Sessões, audiências públicas e demais realizadas na Câmara que mereçam registro;
Executar os serviços administrativos e dar assessoramento legislativo nos assuntos pertinentes a seu departamento;
Comunicar ao Presidente qualquer contato efetuado por meios de comunicação falada ou escrita, bem como prestar qualquer informação com autorização do expressa do Presidente ou em decorrência das próprias atribuições;
Coordenar o arquivamento dos originais de Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e demais Atos de interesse da Câmara Municipal;
Coordenar a recepção e protocolo de todos os documentos que devam ingressar ou circular na Câmara Municipal;
Requisitar material de escritório necessário à sua unidade, bem como acompanhar o recebimento para manter o nível de material adequado à unidade de trabalho;
Manter o registro do Patrimônio da Câmara Municipal, bem como efetuar os termos de responsabilidade de cada setor de forma semestral;
Controlar o inventário físico-financeiro e o registro de todos os bens móveis e imóveis da Câmara, desde a aquisição até a baixa definitiva, gerenciando o cadastro de bens, propondo a transferência ao Poder Executivo ou descarte de bens inservíveis e fiscalizando o estado de conservação dos itens patrimoniais; (AC)
Realizar a reavaliação periódica com valorações e depreciações dos bens da Câmara Municipal, com ajuda de Comissão de Servidores especificamente designados para tal finalidade, nos termos da Lei; (AC)
Efetuar o controle de entrada e saída de materiais e bens adquiridos pela Câmara Municipal, bem como os balancetes de entrada e saída e de estoque;
Acompanhar as compras diretas e processos Licitatórios realizados pela Câmara Municipal, integrando a Comissão de Licitações e outras funções relacionadas em caso de designação pelo Presidente; (AC)
Responder pela sua unidade perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, atendendo a todas as solicitações e respondendo por seus atos nos termos da lei;
Organizar e supervisionar as atividades e serviços de ouvidoria, informação ao cidadão e transparência pública da Câmara Municipal, bem como do site oficial do Poder Legislativo; (AC)
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato, bem como orientar seus coordenados na melhor prestação do serviço público;
 
III – Especificações
 
Escolaridade: 2º grau completo
Carga Horária: 40 horas Semanais
 
 
Ao Assessor Jurídico compete:
Assessorar todos os Departamentos da Câmara em matéria que se relacione com a área jurídica, bem como aquelas decorrentes de Leis e Regulamentos. (AC)
 
I – Superior Hierárquico => Presidente da Câmara
 
II – Descrição Detalhada:
 
Assessorar o Poder Legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara;
Defender judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses da Câmara;
Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente e pelos demais vereadores relativos a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
Assessorar a Mesa Diretora quanto a análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado; examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer; (AC)
Assessorar a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais, bem como às demais Comissões Permanentes e temporárias; (AC)
Elaborar proposições legais e atos administrativos de competência do Poder Legislativo, examinar projetos de Leis do Poder Executivo, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros de natureza jurídica; (AC)
Colher informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse da Câmara;
Acompanhar a instauração e andamento de processos administrativos e dar-lhes orientação jurídica fundamentada;
Emitir parecer sobre editais, contratos e outros instrumentos antes da abertura dos certames licitatórios, bem como no encerramento deste;
Efetuar as defesas necessárias junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como acompanhar o tramite do processo oferecendo os recursos necessários; (AC)
Exercer o controle da legalidade dos processos licitatórios como um todo, nos termos da lei; (AC)
Acompanhar os processos oriundos da Ouvidoria e do Serviço de Informação da Câmara, auxiliando juridicamente, quando necessário; (AC)
Exercer outras atividades correlatas quando solicitado pelo superior hierárquico.
 
III – Especificações
 
Escolaridade: Bacharel em Direito, com registro na OAB
Carga Horária: 20 horas Semanais
 
Ao Contabilista compete:
Responsável pelos atos administrativos de seu departamento e perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
 
I – Superior Hierárquico => Diretora de Serviços
 
II – Descrição Detalhada:
 
Escriturar de forma sintética e analítica a contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e as variações patrimoniais da Câmara, de acordo com a legislação vigente;
Elaborar, mensalmente, balancetes e demais documentos contábeis necessários ao encerramento do mês;
Assinar junto com o Presidente todos documentos pertinentes ao departamento;
Encaminhar os balancetes e balanços para apreciação do Plenário da Câmara nos prazos respectivos;
 
 
 
Controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas e, quando necessário, promover a anulação de empenhos, comunicando os órgãos interessados;
Promover a liquidação de despesas, bem como a referência de todos os documentos nos processos respectivos;
Realizar o controle dos créditos adicionais, mediante o acontecimento das Leis e Decretos;
Enviar mensalmente ao T.C.E. os documentos e relatórios exigidos por aquele órgão, bem como atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas da Secretaria do Tesouro Nacional;
Informar os dados contábeis e outros pertinentes junto ao Sistema AUDESP e e-Social, bem como ao FGTS Digital, nos prazos assinalados e em conformidade com a Lei e regulamentos vigentes; (AC)
Conferir e assinar a conciliação bancária junto com o Presidente e o Tesoureiro ou responsável pela tesouraria nos termos da legislação de rigor; (AC)
Atender a todas as solicitações formuladas por outros Entes de Federação, Presidente e Vereadores nos assuntos que diz respeito a seu departamento; (AC)
Preparar processos de admissão e demissão de pessoal mantendo para isso os controles que se fizerem necessários;
Enviar no mês de dezembro de cada exercício o cronograma anual de férias para o exercício seguinte;
Elaborar RAIS, DIRF, e demais documentos e relatórios legais determinados por normas dos órgãos competentes; (AC)
Registrar e controlar a frequência do pessoal administrativo, preparando os dados necessários à elaboração da folha de pagamento;
Manter atualizado os arquivos pertinentes ao seu departamento;
Elaborar boletins financeiros e manter arquivo dos mesmos sempre que houver qualquer movimentação financeira;
Prestar informações orçamentárias requisitadas para fins de compra e Licitação Pública quando requisitadas;
Exercer outras atividades decorrentes da legislação vigente, bem como as correlatas determinadas pelo Presidente ou superior hierárquico.
 
III – Especificações:
 
Escolaridade: Técnico em Contabilidade com registro no CRC
Carga Horária: 20 horas semanais
 
 
Ao Secretário Legislativo compete:
Responsável por prestar assessoramento direto e imediato à Mesa Diretora e aos vereadores no desempenho de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, bom como as comissões; responsável pelo Controle Interno da Câmara. (AC)
 
I – Superior Hierárquico => Diretora de Serviços
 
II – Descrição Detalhada:
 
Prestar assessoramento direto e imediato à Mesa Diretora e aos vereadores no desempenho de suas atribuições Constitucionais, legais e regimentais;
Prestar assessoramento direto e imediato as comissões permanentes, temporárias e especial de inquérito compostas nos termos do regimento interno;
Cuidar do expediente interno das comissões permanentes, temporárias e especial de inquérito compostas nos termos do regimento interno e vereadores;
Transcrever as atas das Sessões realizadas pela Câmara Municipal; (AC)
Elaborar ofícios a autoridades, requerimentos e indicações solicitados pelos vereadores, mediante as informações necessárias para tais finalidades; (AC)
Efetuar o controle dos prazos referentes às respostas de requerimentos, informações, indicações; (AC)
Atuar nos processos oriundos da Ouvidoria e do Serviço de Informação da Câmara, quando designado; (AC)
Acompanhar e atuar nos processos de compra direta e certames licitatórios, quando designado; (AC)
Auxiliar nas compras diretas e participar dos processos Licitatórios realizados pela Câmara Municipal, integrando a Comissão de Licitações e outras funções relacionadas em caso de designação pelo Presidente; (AC)
Responder pelo Controle Interno da Câmara Municipal, emitindo relatórios mensais acerca dos procedimentos internos nos termos da legislação vigente;
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente ou superior hierárquico.
 
III – Especificações:
 
Escolaridade: Superior Completo
Carga Horária: 40 horas semanais
 
Ao Auxiliar de Serviços Administrativos compete:
Responsável pela execução de tarefas, nas diversas unidades administrativas, como digitação, registro, protocolo, correspondências, controle de arquivos de documentos e mídias; responsável pela tesouraria da Câmara. (AC)
 
I – Superior Hierárquico => Diretora de Serviços
 
II – Descrição Detalhada:
 
Executar serviços de digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, notificações, formulários e fichas, autuação de processos em pastas próprias, entre outros, para atender às rotinas administrativas; (AC)
Executar as atividades relativas à reprodução de documentos e digitalizações;
Preparar Boletim Informativo, registrando os convites recebidos, as publicações a disposição dos vereadores, a correspondência de cada um, dos atos oficiais da Câmara e de outros órgãos;
Receber e expedir documentos diversos, registrando dados relativos à data e ao destinatário em livros apropriados, para manter o controle de sua tramitação;
Atender e efetuar chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações;
Receber e transmitir fax ou e-mail;
Promover a recepção e protocolo de todos os documentos físicos que devam circular na Câmara Municipal;
Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérico para facilitar sua localização quando necessário;
Promover a organização e manutenção do arquivo do sistema de registro que propicie a pronta localização e situação de qualquer documento ou processo em tramitação pela Câmara Municipal;
Organizar e responder as correspondências oficiais conforme determinação de seu superior hierárquico;
Participar do controle de requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessários à unidade de trabalho;
Incluir documentos e manter atualizado o site da Câmara Municipal e Portal da Transparência pública que versem sobre licitações, dispensas, compras diretas e outros, com exceção daqueles de inclusão automática pelos sistemas utilizados pela Secretaria Administrativa; (AC)
Responder pela Tesouraria da Câmara, controlando saldos bancários, bem como a ordem cronológica de pagamentos; assinar a conciliação bancária junto com o Presidente e o Contabilista; efetuar a emissão de cheques e realizar transferências eletrônicas de valores para os pagamentos programados conforme determinação do contabilista; assinar os cheques juntamente com o Presidente; (AC)
Realizar a conciliação bancária, conferindo os pagamentos realizados e outros lançamentos financeiros com os extratos bancários, mantendo-os em pasta própria para apresentação ao contabilista; lançar as movimentações financeiras no sistema próprio; (AC)
Responsável pelas pendências apontadas nas conciliações bancárias, efetuando ajustes necessários, com auxílio do Contabilista, dentro do mês a que forem apontadas;
Responsável pelos adiantamentos de valores concedidos aos agentes políticos e servidores, bem como pelo controle do processo, prestação de Contas e lançamento das devoluções caso existentes; (AC)
Realizar cotações de preços nas compras diretas e participar de processos Licitatórios realizados pela Câmara Municipal, integrando a Comissão de Licitações e outras funções relacionadas em caso de designação pelo Presidente; (AC)
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
 
Ao Ajudante de Serviços compete:
Responsável pelos trabalhos de copa, cozinha, limpeza e jardinagem da Câmara Municipal, entre outros designados pelo superior hierárquico. (AC)
 
I – Superior Hierárquico => Diretora de Serviços
 
II – Descrição Detalhada:
 
Executar serviços gerais de limpeza de maior monta tais como: teto, móveis, banheiros, Plenário, secretaria administrativa, estacionamentos e áreas externas, arquivos, dentre outros, mantendo sempre a higiene do prédio; (AC)
Executar serviços gerais de copa, tais como: fazer café, suco, chá, organizar lanches e outros similares;
Atender telefone, anotando recados e repassando aos interessados;
Executar as atividades relativas à reprodução de documentos, bem como a entrega de documentos oficiais junto aos órgãos da Prefeitura Municipal e vereadores;
Promover a recepção e protocolo de todos os documentos e papéis que devam circular pela Câmara Municipal, juntamente com o Auxiliar de Serviços Administrativos;
Efetuar a estocagem, conferencia e guarda dos materiais de limpeza, copa e cozinha, bem como dos utensílios e equipamentos empregados no desempenho de suas funções;
Participar do controle de requisição do material de limpeza, copa e cozinha, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho; (AC)
Zelar pelos jardins e plantas existentes na área pertencente ao Legislativo Municipal;
Atender as solicitações dos departamentos sempre que solicitado na área de atuação;
Acompanhar e conferir as entregas de produtos, bens e serviços nas compras diretas e participar de processos Licitatórios realizados pela Câmara Municipal, integrando a Comissão de Licitações e outras funções relacionadas em caso de designação pelo Presidente; (AC)
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
Art. 3º - O aumento a que se refere o artigo 1º passará a incorporar os vencimentos dos servidores e funcionários públicos do Poder Legislativo a partir de 1º de janeiro de 2026.
 
Art. 4º - O Legislativo Municipal faz por apresentar o Demonstrativo de Impacto Econômico-Financeiro exigido pelo inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), de acordo com o Anexo I desta Lei.
 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pôr conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e vinte e cinco (2.025).
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado no Diário Oficial do Município de Brejo Alegre.
MOACIR CANDIDO
PROCURADORIA JURÍDICA
 
 
Autor
MESA DIRETORA BIÊNIO 2025-28/01/2026
Publicado no Diário Oficial em 19/12/2025 na edição: 631
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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