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LEI ORDINÁRIA Nº 690, 10 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Vencimentos e salarios
Em vigor
LEI Nº 690, DE 10 DE MAIO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 03/2023, de autoria da Mesa Diretora)
 
 “DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
  
JULIERME LEÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP,
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos seus servidores e funcionários públicos reajuste salarial de 10% (dez por cento), sobre os valores pagos no mês de fevereiro de 2023, passando a vigorar a tabela constante do Anexo I desta Lei.
  
Parágrafo Único: O reajuste concedido consiste na reposição inflacionária de 5,60% (cinco inteiros e sessenta décimos percentuais), conforme variação do índice apresentado pelo IPCA-IBGE, do período de 01 de março de 2022 à 28 de fevereiro de 2023 e diferença, acrescido de 4,40% (quatro inteiros e quarenta décimos percentuais), referente a ganho real à toda categoria profissional.
  
Art. 2° - O reajuste a que se refere o artigo anterior passará a incorporar os vencimentos dos servidores e funcionários públicos do Legislativo a partir de 1° de março de 2.023.
  
Art. 3º – O Legislativo Municipal faz por apresentar o Demonstrativo de Impacto Econômico-Financeiro exigido pelo inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), de acordo com o Anexo II desta Lei.
 
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
  
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2023.
  
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, EDIFÍCIO “JOSÉ ANTONIO SALVADOR” aos dez (10) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2.023).
  
JULIERME LEÃO
PRESIDENTE
  
Publicado na Divisão da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Brejo Alegre, na data supra, por afixação em local de costume.
  
ELIZANGELA EMIKO AMENTA
  DIRETORA DE SECRETARIA
 
  
ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIA
 
EMPREGOS PERMANENTES
  
  Tempo 5
Anos
10
Anos
15
Anos
20
Anos
25
Anos
30
Anos
35
Anos
REF.>> A B C D E F G H
1 2.079,52 2.183,50 2.287,47 2.391,45 2.495,42 2.599,40 2.703,38 2.807,35
2 4.343,55 4.560,73 4.777,91 4.995,08 5.212,26 5.429,44 5.646,62 5.863,79
3 4.840,53 5.082,56 5.324,58 5.566,61 5.808,64 6.050,66 6.292,69 6.534,72
4 5.668,84 5.952,28 6.235,72 6.519,17 6.802,6 7.086,05 7.369,49 7.652,93
5 6.773,27 7.111,93 7.450,60 7.789,26 8,127,92 8.466,59 8.805,25 9.143,91
6 6.828,49 7.169,91 7.511,34 7.852,76 8.194,19 8.535,61 8.877,04 9.218,46
 
  
 
D E C L A R A Ç Ã O
  
DECLARO para os devidos fins de cumprimento do Inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento da despesa que se pretende fazer através da Lei nº 690/2023 (Revisão dos vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo), está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
         
Por ser expressão da verdade, firmo a presente Declaração.
 
Brejo Alegre-SP, 10 de maio de 2023.
  
 
JULIERME LEÃO
PRESIDENTE
 
 
 
 
 
 
 
Autor
MESA DIRETORA BIÊNIO 2023/2024
PRESIDENTE DA CÂMARA, SR. JULIERME LEÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 3, 11 DE JANEIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAL DE SEXTA-PARTE POR TEMPO DE SERVIÇO A EMPREGADO PÚBLICO DE PROVIMENTO PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 11/01/2024
PORTARIA Nº 2, 11 DE JANEIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A EMPREGADO PÚBLICO DE PROVIMENTO PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 11/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 708, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 “CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DO CARGO EM PROVIMENTO EFETIVO DE AJUDANTE DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 24/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 675, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 "CONCEDE COMPLEMENTO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 07/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 673, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 "CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 16/11/2022
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