LEI Nº 777, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei 03, de 07 de abril de 2026 – Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal)
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE VALORES DEVIDOS POR ADICIONAIS TEMPORAIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE BREJO ALEGRE-SP AFETADOS PELA SUSPENSÃO E ADIAMENTO NO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON TAKAO SAKUMA, PREFEITO INTERINO DO MUNICIPIO DE BREJO ALEGRE, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre, do Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento de valores referentes a quinquênios e sextas-partes devidos aos servidores do Poder Legislativo de Brejo Alegre em razão do descongelamento da contagem de tempo de serviço para concessão dos adicionais, nos termos do artigo 8º-A da
Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, com nova redação da
Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara e a legislação em vigor.
§1º - Fará jus ao pagamento das diferenças salariais decorrentes os servidores que tiveram a concessão dos adicionais suspensos e adiados pelo período de calamidade pública compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
§2º - O pagamento das diferenças salariais, individualmente apuradas em exercícios anteriores, dar-se-á imediatamente de forma integral ou parcelada, respeitada a capacidade financeira da Câmara.
Artigo 2º - Por não haver reflexos financeiros futuros ou continuados em razão da presente Lei, fica dispensada a apresentação do Impacto Econômico-Financeiro exigido pelo inciso I, do artigo 16 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejo Alegre/SP; aos 10 de abril de 2026.
EDSON TAKAO SAKUMA
PREFEITO INTERINO
Publicado no Diário Oficial do Município
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica