Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Brejo Alegre - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 671, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 03/11/2022
Assunto(s): Abonos
Revogada
LEI Nº 671, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
“AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL À CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os servidores públicos municipais ativos, da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre, integrantes do quadro de servidores da Administração Direta, aos admitidos em caráter temporário, bem como aos integrantes do Conselho Tutelar, abono salarial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), indistintamente, em única parcela, a ser pago até 31 de dezembro de 2022.
 
Parágrafo Primeiro: O abono de que trata esta lei não é cumulativo e nem se incorpora à remuneração do servidor e empregado público municipal, não incidindo sobre qualquer vantagem trabalhista, como o décimo terceiro salário e outros direitos decorrentes da legislação específica, nem será considerado para efeito previdenciário e fiscal, dado o seu caráter excepcional.
 
Parágrafo Segundo: O abono será pago proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado, ou seja, se dará pela divisão do valor do abono por 12 (doze) e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Considerar-se-á 1 (um) mês, período igual, ou superior a 15 (quinze) dias.
 
Parágrafo Terceiro: Para fins do parágrafo 2º, somente será considerado mês trabalhado, quando o servidor tiver laborado período igual ou superior a 15 (quinze) dias dentro da competência.
 
Parágrafo Quarto: Não aplica a regra do parágrafo 3º quando a atividade laboral não tiver ocorrido em decorrência de afastamento médico, devidamente comprovado através de atestado.
 
Parágrafo Quinto:- Não fara jus ao recebimento do abono salarial o servidor que possua vínculo com a Prefeitura, mas se encontra na condição de aposentado por invalidez.
 
Art. 2º – O Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro de que trata o inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), de acordo com o Anexo I, fica fazendo parte integrante do presente projeto de lei.
 
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                                                MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE-SP, aos três (03) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
 
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
 
 
 
    ANEXO I      
  Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro  
                     (de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)      
           
 
  1. IMPACTO BRUTO: Abono
       
           
  Descrição  Salário Quantidade Total  
  Abono          600,00 192          115.200,00  
  VALOR BASE DE CÁLCULO    MENSAL          115.200,00  
           
  2) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL  
           
   DESPESA CONSOLIDADA          V  A   L   O   R   E   S
    Mensal 2022 2023 2024
   3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas 115.200,00 115.200,00 0,00 0,00
   13 % Salário (8,33%) 0,00 0,00 0,00 0,00
   1/3 Férias      (2,77%) 0,00 0,00 0,00 0,00
   3.3.90.13 – Obrigações Patronais         
                      PREVIDENCIA (22%) 0,00 0,00 0,00 0,00
                      FGTS (8%) 0,00 0,00 0,00 0,00
   TOTAL 115.200,00 115.200,00 0,00 0,00
  * somente no mês de outubro                      1 mês    
           
  3) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:         
  Sem Compensação         
           
   DESPESA CONSOLIDADA          V  A   L   O   R   E   S
    Mensal 2022 2023 2024
   3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas 0,00 0,00 0,00 0,00
   13 % Salário (8,33%) 0,00 0,00 0,00 0,00
  1/3 Férias (2,77%) 0,00 0,00 0,00 0,00
   3.3.90.13 – Obrigações Patronais  0,00  0,00  0,00  0,00
                       PREVIDÊNCIA (22%) 0,00 0,00 0,00 0,00
                       FGTS (8%) 0,00 0,00 0,00 0,00
   TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00
  * somente no mês de outubro                      1 mês    
  4) LIQUIDO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL  
           
   DESPESA CONSOLIDADA          V  A  L  O  R  E  S
    Mensal 2022 2023 2024
   3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas 115.200,00 115.200,00 0,00 0,00
   13 % Salário (8,33%) 0,00 0,00 0,00 0,00
   1/3 Férias      (2,77%) 0,00 0,00 0,00 0,00
   3.3.90.13 – Obrigações Patronais   0,00  0,00  0,00  0,00
                    PREVIDENCIA  (22%) 0,00 0,00 0,00 0,00
                    FGTS (8%) 0,00 0,00 0,00 0,00
   TOTAL 115.200,00 115.200,00 0,00 0,00
   
 
       
  5) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:    
           
   5.1) Dados de 31.08.2022 – 2º Quadrimestre de 2022:    
           
       Índice %    
   RCL - Rec. Corrente Líquida 23.306.760,16      
   Gastos com Pessoal e Encargos 9.626.899,73 41,31%    
           
           
   5.2) Inclusão do Impacto de Gastos com os gastos constante do item 1  
           
       Índice %    
   RCL - Rec. Corrente Líquida 23.306.760,16      
           
  RCL CONSIDERADA
APURADA EM 31/08/2022
23.306.760,16      
           
   Exercício de 2022
 RCL apurada
23.306.760,16      
   Gastos com Pessoal e Encargos   9.626.899,73 41,31%    
 ( + ) IMPACTO    115.200,00 0,49%    
   GASTOS COM PESSOAL PREVISTO   9.742.099,73 41,80%    
   
_________________________________________________________
 
 Exercício de 2023
 RCL PrevistaLOA PARA 2023                 23.926.340,00
   
   Gastos com Pessoal e Encargos 11.072.795,00 46,28%    
   ( + ) Incorporação 0,00 0,00%    
   GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.511.430,00 46,28%    
   
_________________________________________________________
 
   
   Exercício de 2024
 RCL Prevista – LOA 2023 + 5%                   25.122.657,00 
   
   Gastos com Pessoal e Encargos 11.626.434,75 46,28%    
   ( + ) Incorporação 0,00 0,00%    
   GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.626.434,75 46,28%    
           
           
 
  
 
6) DECLARAÇÃO:
 
 
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Brejo Alegre, no uso de suas atribuições legais,
 
 
                                                                     DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n. 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentária e orçamento anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira.
 
                                                                     Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
 
                                                                     Brejo Alegre, em 03 de novembro de 2022.
                                                                    
 
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
  
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP, aos 03 de novembro de 2022.
 
 
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
PREFEITO MUNICIPAL, SR. RAFAEL ALVES DOS SANTOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 712, 15 DE JANEIRO DE 2024 “CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE NO MÊS DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 15/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 711, 12 DE JANEIRO DE 2024 “AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL À CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 12/01/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 671, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 671, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.