LEI N° 712, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
(Projeto Lei 01/2024 – Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal)
“CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE NO MÊS DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido a todos os servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Brejo Alegre abono salarial no valor de R$800,00 (oitocentos reais) em única parcela, a ser paga até o dia 20 de janeiro de 2024.
Parágrafo Único – o valor do abono ora concedido, em caráter temporário, refere-se ao serviço público prestado no ano de 2023, não se incorporando a remuneração para quaisquer fins e não incidindo para contribuição previdenciária.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, aos quinze (15) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e quatro (2.024).
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; em 15 de janeiro de 2024.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica