LEI N° 693, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar subvenções sociais, através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos Associação Beneficente “Lar do Vovô”, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras providências.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito do Município de BREJO ALEGRE, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado repassar subvenções sociais, através de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos Associação Beneficente “Lar do Vovô”, inscrita no CNJP sob o nº 55.756.480/0001-07, localizada à Rua Enoch José de Castilho, nº 585, Centro, na cidade de Glicério/SP, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Federal Complementar nº 101/2000, respeitado o limite de R$31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais) pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Único - O valor do repasse financeiro de que trata o caput deste artigo, deverá ser aplicado para a finalidade da entidade, de acordo com o plano de trabalho apresentado, ficando limitado o repasse mensal conforme o número de pessoas do município de Brejo Alegre atendidos pela entidade.
Art. 2º. - Para suportar as despesas decorrentes da transferência dos recursos financeiros à entidade, de que trata o artigo anterior, já há previsão no orçamento do exercício de 2023, conforme dotação orçamentária abaixo:
01 – Município de Brejo Alegre
02.07.00 – Divisão de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
02.07.05 – Fundo Municipal do Idoso
08.241.029-2.070 – Apoio Financeiro a Entidade Assistência
3.3.50.43.01 F.01 Subvenções Sociais – Ficha 247
Parágrafo Único – Para o exercício de 2024 deverá ser previsto dotação orçamentária na proposta a ser encaminhada, ficando vinculado o repasse a aprovação da lei orçamentária.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BREJO ALEGRE, 12 de julho de 2023
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP, aos 12 de julho de 2023.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica