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LEI ORDINÁRIA Nº 696, 30 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
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Em vigor
30/08/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
24/11/2023
Revogada Totalmente
LEI N° 696, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
 
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇATUBA, NO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS”.
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC...,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2023, a seguinte subvenção social:
 
I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araçatuba – SP no valor de até.....................................................................R$20.000,00 (vinte mil reais).
 
Art. 2o. – Os repasses de que trata o artigo anterior serão efetuados em parcelas mensais, de acordo com o plano de trabalho e a disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo Municipal.
 
Art. 3o. - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário, na forma da Lei:
 
ORGÃO: 02...............................................................PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Unidade Orçamentária: 02.04.00.........................................DIVISÃO DE EDUCAÇÃO.        
Func.: 12.367.011-2.017..........MANUTENÇÃO ATIVIDADES - ENSINO ESPECIAL.                
Elemento: (0090)3.3.50.43.01.01........................................................Subvenções Sociais.
 
Art. 4o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5o. - Revogam-se as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP., aos 30 de agosto de 2023.
 
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
 
 
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP, aos 30 de agosto de 2023.
 
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica
 
 
 
Autor
PREFEITO MUNICIPAL, SR. RAFAEL ALVES DOS SANTOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 703, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÕES SOCIAIS, ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI – APAE DE BIRIGUI, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 24/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 694, 17 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar subvenções sociais, através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos Associação Beneficente “Lar São Vicente de Paulo”, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras providências. 17/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 693, 12 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar subvenções sociais, através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos Associação Beneficente “Lar do Vovô”, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras providências. 12/07/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 148, 26 DE MARÇO DE 2012 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2012, ALTERAÇÃO NA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES A ENTIDADES BENEFICENTES, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 26/03/2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 30 DE JUNHO DE 2003 “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS NA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2003, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 30/06/2003
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