Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Brejo Alegre - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 703, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI N° 703 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar subvenções sociais, através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI – APAE DE BIRIGUI, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras providências”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito do Município de BREJO ALEGRE, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenções sociais, através de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI – APAE DE BIRIGUI, inscrita no CNJP sob o nº 45.386.000/0001-00, localizada na Travessa Carlos Gomes nº 02 – centro – CEP: 16.200-047 – Birigui/SP; nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único - O valor do repasse financeiro de que trata o caput deste artigo, deverá ser aplicado para a finalidade da entidade, de acordo com o plano de trabalho apresentado, ficando limitado o repasse mensal conforme o número de pessoas do município de Brejo Alegre atendidos pela entidade.
Art. 2º. - Para suportar as despesas decorrentes da transferência dos recursos financeiros à entidade, de que trata o artigo anterior, já há previsão no orçamento do exercício de 2023, conforme dotação orçamentária abaixo:
ORGÃO: 02.......................................................................PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Unidade Orçamentária: 02.04.00............................................DIVISÃO DE EDUCAÇÃO.        
Func.: 12.367.011-2.017.................MANUTENÇÃO ATIVIDADES - ENSINO ESPECIAL.                
Elemento: (0090)3.3.50.43.01.01.................................................SUBVENÇÕES SOCIAIS.
Parágrafo Único – Para o exercício de 2024 deverá ser previsto dotação orçamentária na proposta a ser encaminhada, ficando vinculado o repasse a aprovação da lei orçamentária.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 696, de 30 de agosto de 2023.
BREJO ALEGRE, 24 de novembro de 2023
 
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP, aos 24 de novembro de 2023.
 
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica
 
Autor
PREFEITO MUNICIPAL, SR. RAFAEL ALVES DOS SANTOS
Publicado no Diário Oficial em 24/11/2023 na edição: 348
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 696, 30 DE AGOSTO DE 2023 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇATUBA, NO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS”. 30/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 694, 17 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar subvenções sociais, através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos Associação Beneficente “Lar São Vicente de Paulo”, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras providências. 17/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 693, 12 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar subvenções sociais, através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos Associação Beneficente “Lar do Vovô”, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras providências. 12/07/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 148, 26 DE MARÇO DE 2012 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2012, ALTERAÇÃO NA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES A ENTIDADES BENEFICENTES, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 26/03/2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 30 DE JUNHO DE 2003 “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS NA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2003, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 30/06/2003
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 703, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 703, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.