LEI N° 703 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar subvenções sociais, através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI – APAE DE BIRIGUI, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras providências”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito do Município de BREJO ALEGRE, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenções sociais, através de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BIRIGUI – APAE DE BIRIGUI, inscrita no CNJP sob o nº 45.386.000/0001-00, localizada na Travessa Carlos Gomes nº 02 – centro – CEP: 16.200-047 – Birigui/SP; nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único - O valor do repasse financeiro de que trata o caput deste artigo, deverá ser aplicado para a finalidade da entidade, de acordo com o plano de trabalho apresentado, ficando limitado o repasse mensal conforme o número de pessoas do município de Brejo Alegre atendidos pela entidade.
Art. 2º. - Para suportar as despesas decorrentes da transferência dos recursos financeiros à entidade, de que trata o artigo anterior, já há previsão no orçamento do exercício de 2023, conforme dotação orçamentária abaixo:
ORGÃO: 02.......................................................................PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Unidade Orçamentária: 02.04.00............................................DIVISÃO DE EDUCAÇÃO.
Func.: 12.367.011-2.017.................MANUTENÇÃO ATIVIDADES - ENSINO ESPECIAL.
Elemento: (0090)3.3.50.43.01.01.................................................SUBVENÇÕES SOCIAIS.
Parágrafo Único – Para o exercício de 2024 deverá ser previsto dotação orçamentária na proposta a ser encaminhada, ficando vinculado o repasse a aprovação da lei orçamentária.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 696, de 30 de agosto de 2023.
BREJO ALEGRE, 24 de novembro de 2023
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP, aos 24 de novembro de 2023.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica