LEI N° 698, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA PARA DEMARCAÇÃO DE LINHAS DIVISÓRIAS DE TERRAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar escritura pública junto ao Tabelião de Notas local para demarcação de linhas divisórias de terras (dimensões e rumos) dos imóveis matriculados sob nºs 58.606, 58.607 e 93.578, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui/SP, em que são partes o Município, Manoel Antônio Leitão e sua mulher Erenice Parizatti Leitão e a Fazenda do Estado de São Paulo, não havendo nenhum ganho ou perda significativa de área no negócio ora firmado que busca tão somente trazer a verdade real (situação in loco) de cada um dos respectivos imóveis junto a seus registros.
Art. 2º. Havendo despesas, correrão às expensas de Manoel Antônio Leitão e sua mulher Erenice Parizatti Leitão.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, 15 de setembro de 2023.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP, aos 15 de setembro de 2023.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica