LEI COMPLEMENTAR Nº 382, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
“FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE BREJO ALEGRE-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- O Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo de Brejo Alegre-SP, instituído pela Lei Complementar nº 119, de 04 de fevereiro de 2011, com última redação dada pela Lei Complementar nº 362, de 24 de janeiro de 2023, fica fixado em R$830,00 (oitocentos e trinta reais) mensais, para o período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, e será atualizado, anualmente, através de Decreto Municipal, com base na variação do IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor), todo dia 1º de janeiro de cada ano.
Artigo 2º- O Auxílio Alimentação fica vinculado ao efetivo dia de trabalho, e será descontado à fração de 1/30 para cada dia não trabalhado, exceto nos períodos de férias, faltas abonadas, licenças maternidade e paternidade, tratamento oncológico, licença por acidente de trabalho, tratamento de covid-19, depressão, cirurgias (exceto estética) e tratamento de saúde de até dois (02) dias de afastamento durante o mês.
Art. 3º- O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, aos 12 de janeiro de 2024.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I -
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(a que se refere o art. 16, da LC n. 101/00)
1.- IMPACTO COM AUXILIO ALIMENTAÇÃO:
Custo Existente:
234 funcionários x R$ 700,00 = R$ 163.800,00 (cento e sessenta e três mil e oitocentos reais)
Custo de 12 meses – R$ 1.965.600,00 (um milhão, novecentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais)
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Aumento proposto para R$ 830,00
Custo Estimado:
234 funcionários x R$ 830,00 = R$ 194.220,00 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e vinte reais)
Custo de 12 meses – R$ 2.330.640,00 (dois milhões, trezentos e trinta mil, seiscentos e quarenta reais).
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O Município de Brejo Alegre vem por intermédio do Projeto de Lei Complementar nº 01, de 9 de janeiro de 2024 alterar o valor mensal correspondente ao vale alimentação fornecido aos servidores públicos municipais para R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais). |
2.- MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: NÃO HÁ.
3- IMPACTO FINANCEIRO AUMENTO PROPOSTO:
Custo atual do auxílio – alimentação........R$ 163.800,00
Custo com o aumento proposto................R$ 194.220,00
Impacto ....................................................R$ 30.420,00
Aumento Proposto no valor de R$ 30.420,00 mensal em 2024
Aumento Proposto R$ 30.420,00 x 12 = R$ 365.040,00 - anual em 2024. |
4- CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO – R$ 830,00
DESPESAS COM AUXILIO ALIMENTAÇÃO |
Valor Mensal |
2024 |
2025 |
2026 |
3.3.90.39.08 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – Vale Alimentação |
30.420,00 |
365.040,00 |
365.040,00 |
365.040,00 |
TOTAL |
30.420,00 |
365.040,00 |
365.040,00 |
365.040,00 |
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PRFEITO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECLARA, para fins de cumprimento do Inc. II do artigo 16, da Lei Complementar de nº 101/00, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Brejo Alegre/SP, aos 12 de janeiro de 2024.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; em 12 de janeiro de 2024.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica