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LEI COMPLEMENTAR Nº 362, 24 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 24/01/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Ticket alimentação
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 362, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
 
“FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE BREJO ALEGRE-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
 
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
 
Artigo 1º - O Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo de Brejo Alegre-SP, instituído pela Lei Complementar nº 119, de 04 de fevereiro de 2011, com última redação dada pela Lei Complementar nº 317, de 26 de janeiro de 2021, alterada pele Lei Complementar de nº 321, de 09 de abril de 2021 e reajustado pelo Decreto nº 1383, de 17 de janeiro de 2022, fica fixado em R$700,00 (setecentos reais) mensais, para o período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, e será atualizado, anualmente, através de Decreto Municipal, com base na variação do IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor), todo dia 1º de janeiro de cada ano.
 
Artigo 2º - O Auxílio Alimentação fica vinculado ao efetivo dia de trabalho, e será descontado à fração de 1/30 para cada dia não trabalhado, exceto nos períodos de férias, faltas abonadas, licenças maternidade e paternidade, tratamento oncológico, licença por acidente de trabalho, tratamento de covid-19, depressão, cirurgias (exceto estética) e tratamento de saúde de até dois (02) dias de afastamento durante o mês.
 
Art. 3º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2023.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, aos 24 de janeiro de 2023.
 
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
 
  ANEXO I
 
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(a que se refere o art. 16, da LC n. 101/00)
 
1.- IMPACTO COM AUXILIO ALIMENTAÇÃO:
 
Custo Existente:
 
221 funcionários x R$ 559,60 = R$ 123.671,60
(cento e vinte e três mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta centavos)
 
Custo de 12 meses – R$ 1.484.059,20 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, cinquenta e nove reais e vinte centavos).
 
 
 
O Município de Brejo Alegre vem por intermédio do Projeto de Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 2023 alterar o valor mensal correspondente ao vale alimentação fornecido aos servidores públicos municipais para R$700,00 (setecentos reais).
 
 
2.- MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: NÃO HÁ.
 
 
3.- IMPACTO COM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – AUMENTO PROPOSTO:
 
AUMENTO PROPOSTO PARA R$ 700,00:
 
221 funcionários x R$ 700,00 = R$ 154.700,00(cento e cinquenta e quatro mil e setecentos reais).
 
Custo de 12 meses – R$ 1.856.400,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais).
 
 
4.- IMPACTO FINANCEIRO AUMENTO PROPOSTO:
 
Custo atual do auxílio – alimentação........R$ 123.671,60
Custo com o aumento proposto................R$ 154.700,00
Impacto ....................................R$   31.028,40
 
Aumento Proposto no valor de R$ 31.028,40 mensal em 2023
Aumento Proposto R$ 31.028,40 x 12 = R$ 372.340,80 - anual em 2023.
 
5. – CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO – R$ 700,00
 
DESPESAS COM AUXILIO ALIMENTAÇÃO Valor Mensal 2023 2024 2025
3.3.90.39.08 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – Vale Alimentação 31.028,40 372.340,80 372.340,80 372.340,80
TOTAL 31.028,40 372.340,80 372.340,80 372.340,80
 
 
 
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PRFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 

Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP., em 24 de janeiro de 2023.

 

 

Moacir Candido

Procuradoria Jurídica

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
PREFEITO MUNICIPAL, SR. RAFAEL ALVES DOS SANTOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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