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LEI ORDINÁRIA Nº 713, 15 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Câmara Municipal, Ticket alimentação
Em vigor
LEI N° 713, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
(Projeto Lei 02/2024 – Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal)
 
“FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE BREJO ALEGRE-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - O Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Brejo Alegre-SP, instituído pela Lei nº 367, de 04 de fevereiro de 2011, e posteriores alterações, fica fixado em R$-830,00 (oitocentos e trinta reais), para o período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, e será atualizado, anualmente, através de Portaria, com base na variação do IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor), todo dia 1º de janeiro de cada ano.
 
Artigo 2º - O Auxílio Alimentação fica vinculado ao efetivo dia de trabalho, e será descontado à fração de 1/30 para cada dia não trabalhado, exceto nos períodos de férias, faltas abonadas, licenças maternidade e paternidade, tratamento oncológico, licença por acidente de trabalho, tratamento de covid-19, depressão, cirurgias (exceto estética) e tratamento de saúde de até dois (02) dias de afastamento durante o mês.
 
Art. 3º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2024.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, aos quinze (15) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e quatro (2.024).
 
 
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n. 101-2000)
 
1-)          IMPACTO COM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO:
 
Custo Existente:
06 funcionários   x     R$700,00 = R$-4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) 
Custo de 12 meses R$-50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais) 
 
Pelo presente Projeto fica fixado em R$-830,00 (oitocentos e trinta reais) o auxílio alimentação instituído pela Lei Municipal nº 367, de 04 de fevereiro de 2011 e posteriores alterações.
 
2-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: NÃO HÁ.
3.- IMPACTO COM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – AUMENTO PROPOSTO:
 
AUMENTO PROPOSTO PARA R$ 835,00:
6 funcionários x R$ 830,00 = R$ 4.980,00
(Quatro mil e novecentos e oitenta reais)
Custo de 12 meses – R$ 59.760,00 (cinquenta e nove mil e setecentos e sessenta reais) 
 
 4.- IMPACTO FINANCEIRO AUMENTO PROPOSTO:
 
Custo atual do auxílio – alimentação.............R$ 50.400,00
Custo com o AUMENTO PROPOSTO.........R$ 59.760,00
IMPACTO ......................................................R$    9.360,00
Aumento Proposto no valor de R$ 780,00 - mensal em 2024
Aumento Proposto R$ 780,00 x 12 = R$ 9.360,00 - anual em 2024
 
 
5-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO – R$-835,00
 
DESPESA C/ AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Valor Mensal E X E R C Í C I O S  
    2024 2025 2026
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – Vale Alimentação 780,00      9.360,00                    9.360,00      9.360,00
TOTAL 780,00 9.360,00      9.360,00      9.360,00
         
 
 
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; em 15 de janeiro de 2024.
 
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
MESA DIRETORA BIÊNIO 2023/2024
Publicado no Diário Oficial em 15/01/2024 na edição: 365
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 8, 25 DE MARÇO DE 2024 “ALTERA A PORTARIA Nº 04, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DATAS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 25/03/2024
PORTARIA Nº 6, 01 DE MARÇO DE 2024 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DUPLA, EM SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO DE PROVIMENTO PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 01/03/2024
PORTARIA Nº 5, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 “DECLARA FACULTATIVO O PONTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DE CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 08/02/2024
PORTARIA Nº 4, 05 DE FEVEREIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE DATAS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2.024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 05/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 712, 15 DE JANEIRO DE 2024 “CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE NO MÊS DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 15/01/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 382, 12 DE JANEIRO DE 2024 “FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE BREJO ALEGRE-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 12/01/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 362, 24 DE JANEIRO DE 2023 "FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE BREJO ALEGRE-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 24/01/2023
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