LEI COMPLEMENTAR N° 421, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
“CRIA A GRATIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DUPLA FUNÇÃO, NO MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON TAKAO SAKUMA, PREFEITO INTERINO DO MUNICIPIO DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica criada a GRATIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DUPLA, para servidores efetivos, no Município de Brejo Alegre.
Art. 2º - Compreende-se função dupla, o servidor, de provimento efetivo, que passa a exercer, temporariamente, as funções de outro servidor público efetivo, por mais de 15 (quinze) dias, nos seguintes casos:
- Férias;
- Licença Gestante e Licença Paternidade;
- Licença para tratamento médico/hospitalar;
- Afastamentos diversos: exercício de cargos eletivos, interesses particulares, disciplinar, etc.;
- Vacância.
Parágrafo Único: O tempo máximo de substituição será de um ano, prorrogáveis por mais um ano.
Art. 3º - Pelo exercício da dupla função o servidor substituto perceberá:
- O Valor da referência do servidor substituído.
- Quando as referências forem: iguais ou maiores que a do substituído, a gratificação será de 40% da referência básica do substituto.
Parágrafo Único: a carga horária é a mesma do servidor substituído.
Art. 4º - A gratificação não incorpora ao salário do servidor substituto.
Art. 5º - Aplica-se sobre o valor pago a título de gratificação toda a tributação previdência e de impostos.
Art. 6º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16, da
Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista que esta Lei Complementar não trará nenhuma despesa acessória ao município, que economizará recursos pela substituição com próprios funcionários.
Art. 7º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar de nº 108, de 25 de junho de 2010.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, aos 10 de abril de 2026.
EDSON TAKAO SAKUMA
PREFEITO INTERINO
Publicado no Diário Oficial do Município de Brejo Alegre.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica