ATO DA MESA DIRETORA Nº 06/2026.
“Instaura procedimento para Declaração de Extinção do Mandato do Vereador LUIZ PAULO DA SILVA JUNIOR”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 22/2026, expedido pelo Sr. Doutor Juiz Eleitoral Eric Douglas Soares Gomes, da 25ª Zona Eleitoral de Birigui-SP, comunicando do reprocessamento do resultado das Eleições Municipais de 2024, com a alteração da relação de eleitos (as) e suplentes, para providências cabíveis;
CONSIDERANDO que o artigo 50, inciso II, §2º da Lei Orgânica Municipal dispõe que a Extinção do Mandato será declarada, nos casos em que o Vereador: perder ou tiver suspensos seus direitos políticos ou o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal, pela Mesa Diretora da Câmara, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa;
CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral processou nova totalização de votos em razão de decreto do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (RECURSO ELEITORAL Nº 0601112-08.2024.6.26.0025) que culminou em alteração dos vereadores eleitos;
CONSIDERANDO que as decisões da Mesa Diretora são tomadas por maioria de votos de seus membros, com exceção do vice-presidente, nos termos do artigo 21, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal;
DECLARA:
Artigo 1º. A instauração de procedimento de Extinção do Mandato do Senhor Vereador LUIZ PAULO DA SILVA JUNIOR pela perda da condição de eleito, em razão de Decreto Judicial Eleitoral que anulou os votos recebidos por HIGOR ROBERTO PEREIRA MARTINS e determinou a Re-Totalização do Pleito Proporcional no Município de Brejo Alegre-SP;
Artigo 2º. A suspensão imediata do exercício do Mandato do Vereador identificado no artigo anterior e do pagamento de seu subsídio em razão da r. decisão judicial e impedimentos decorrentes até declaração final pela Mesa Diretora, notificando-o, para, querendo, apresentar as justificativas de direito, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, não cabendo qualquer procedimento dilatório, de produção de provas ou discussão de mérito do julgado no âmbito do TRE-SP.
Artigo 3º. A convocação imediata da Vereadora Eleita por Média SRA. LUCI MISSIAS DE OLIVEIRA SALVADOR para posse de acordo com o Relatório Resultado da Totalização da Justiça Eleitoral, ANEXO XII – Resultado de votação – Eleitos (as), parte integrante deste, a ser tomada em Sessão Extraordinária especialmente convocada para tal finalidade.
Artigo 4º. Com ou sem as justificativas do interessado, a Mesa Diretora, em ato próprio, declarará decisão final cabível, nos termos da legislação vigente.
Artigo 5º. Publique-se na imprensa oficial e comunique-se imediatamente o Juízo Eleitoral.
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, EDIFÍCIO “JOSÉ ANTONIO SALVADOR” aos quatro (04) dias do mês de maio (05) de dois mil e vinte e seis (2.026).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Presidente
JOÃO NILSON NEVES DE ANDRADE
1º Secretário
JULIERME LEÃO
2º Secretário