ATO DA MESA DIRETORA Nº 07/2026.
“Declara a Extinção do Mandato do Vereador LUIZ PAULO DA SILVA JUNIOR, em razão de decreto judicial e re-processamento de votos das eleições de 2024 e dá outras providências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 22/2026, expedido pelo Sr. Doutor Juiz Eleitoral Eric Douglas Soares Gomes, da 25ª Zona Eleitoral de Birigui-SP, comunicando do reprocessamento do resultado das Eleições Municipais de 2024, com a alteração da relação de eleitos (as) e suplentes, para providências cabíveis;
CONSIDERANDO que o artigo 50, inciso II, §2º da Lei Orgânica Municipal dispõe que a Extinção do Mandato será declarada, nos casos em que o Vereador: perder ou tiver suspensos seus direitos políticos ou o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na
Constituição Federal, pela Mesa Diretora da Câmara, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa
;
CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral processou nova totalização de votos em razão de decreto do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (RECURSO ELEITORAL Nº 0601112-08.2024.6.26.0025) que culminou em alteração dos vereadores eleitos;
CONSIDERANDO que as decisões da Mesa Diretora são tomadas por maioria de votos de seus membros, com exceção do vice-presidente, nos termos do artigo 21, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal;
DECLARA:
Artigo 1º. A Extinção do Mandato do Senhor Vereador LUIZ PAULO DA SILVA JUNIOR, pela perda da condição de eleito, em razão de Decreto Judicial Eleitoral que anulou os votos recebidos por HIGOR ROBERTO PEREIRA MARTINS e determinou a Re-Totalização do Pleito Proporcional no Município de Brejo Alegre-SP;
Artigo 2º. A vacância do cargo em razão da Extinção declarada no Artigo 1º, tonando-se definitiva a posse da Senhora Vereadora LUCI MISSIAS DE OLIVEIRA SALVADOR, ocorrida na 11ª Sessão Ordinária, aos cinco (05) dias do mês de maio (05) deste ano de dois mil e vinte e seis (2026), para o exercício do mandato até o término da atual legislatura.
Artigo 3º. Publique-se na imprensa oficial e comunique-se imediatamente o Juízo Eleitoral, órgãos e instituições de rigor.
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, EDIFÍCIO “JOSÉ ANTONIO SALVADOR” aos vinte (20) dias do mês de maio (05) de dois mil e vinte e seis (2.026).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Presidente
JOÃO NILSON NEVES DE ANDRADE
1º Secretário
JULIERME LEÃO
2º Secretário