LEI Nº 681, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
(Proj. de Lei 01/2023 – Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA DE BREJO ALEGRE)
“FIXA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE BREJO ALEGRE-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Brejo Alegre aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Brejo Alegre-SP, instituído pela Lei nº 367, de 04 de fevereiro de 2011, fica fixado em R$700,00 (setecentos reais) mensais, para o período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, e será atualizado, anualmente, através de Portaria, com base na variação do IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor), todo dia 1º de janeiro de cada ano.
Artigo 2º - O Auxílio Alimentação fica vinculado ao efetivo dia de trabalho, e será descontado à fração de 1/30 para cada dia não trabalhado, exceto nos períodos de férias, faltas abonadas, licenças maternidade e paternidade, tratamento oncológico, licença por acidente de trabalho, tratamento de covid-19, e tratamento de saúde de até dois (02) dias de afastamento durante o mês.
Art. 3º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE-SP, aos 25 de janeiro de 2023.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP, aos 25 de janeiro de 2023.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica