LEI COMPLEMENTAR Nº 368, 31 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2023, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 Lei Complementar Municipal nº 339 de 15 de Dezembro de 2021 e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Complementar Municipal nº 351 de 05 de Julho de 2022 e anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 359 de 16 de Novembro de 2022, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais são os constantes do anexo I desta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da lei 4.320/64 no valor de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
TOTAL R$ |
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2 |
PODER EXECUTIVO |
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02.04.00 |
DIVISÃO DA EDUCAÇÃO |
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02.04.01 |
ENSINO INFANTIL – CRECHE E PRE ESCOLA |
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12.368.006-2.008 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – ENSINO INFANTIL |
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XXX |
3.3.90.32.01 F:05 |
Material de Distribuição Gratuita |
80.000,00 |
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Aplicação: 220.0002 |
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02.04.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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12.368.007-2.009 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – ENSINO FUNDAMENTAL |
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XXX |
3.3.90.32.01 F:05 |
Material de Distribuição Gratuita |
120.000,00 |
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Aplicação: 220.0002 |
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02.08.00 |
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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02.08.00 |
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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15.452.021-2.046 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – SERVIÇOS URBANOS |
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XXX |
3.3.90.39.01 F:05 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
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Aplicação: 130.0001 |
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TOTAL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
250.000,00 |
Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 3º será utilizado recurso proveniente de
SUPERÁVIT FINANCEIRO, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso I do parágrafo 1o do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO DE 2022 (PARCIAL)
R$ 250.000,00
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICIPIO DE BREJO ALEGRE-SP, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
WALCIANE APARECIDA DO NASCIMENTO CORDEIRO
CONTADORA
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
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DESPESA |
E X E R C Í C I O |
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2023 |
2024 |
2025 |
Material de Distribuição Gratuita |
200.000,00 |
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Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
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TOTAL |
250.000,00 |
- |
- |
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2-) DECLARAÇÃO
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Brejo Alegre, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Brejo Alegre, 31 de Março de 2023.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; em 31 de março de 2023.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica