LEI COMPLEMENTAR Nº 383, 12 DE JANEIRO 2024.
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 Lei Complementar Municipal nº 339 de 15 de Dezembro de 2021 e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei Complementar Municipal nº 371 de 12 de Julho de 2023 e anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 379 de 05 de Dezembro de 2023, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais são os constantes no corpo desta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da lei 4.320/64 no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), para criação da seguinte dotação orçamentária:
(+) |
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
TOTAL R$ |
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02 |
PODER EXECUTIVO |
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02.08.00 |
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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02.08.00 |
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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15.452.021-2.046 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – SERVIÇOS URBANOS |
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XXX |
3.3.90.93.01 F:02 |
Indenizações e Restituições |
28.500,00 |
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Aplicação: 100.0064 |
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TOTAL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
28.500,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I da lei 4.320/64 no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
(+) |
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
TOTAL R$ |
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02 |
PODER EXECUTIVO |
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02.10.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
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02.10.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
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28.846.023-8.002 |
SETENÇAS JUDICIAIS |
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324 |
3.3.90.91.01 F:01 |
Sentenças Judiciais |
258.000,00 |
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Aplicação:110.0000 |
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TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR |
258.000,00 |
Art. 5º - Para cobertura dos Créditos Adicional Especial e Suplementar aberto pelos artigos 3º e 4º, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÕES no valor de R$ 286.500,00_(duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), nos termos do inciso III do parágrafo 1o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, nas seguintes contas de despesas:
(-) |
ANULAÇÕES |
TOTAL R$ |
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02 |
PODER EXECUTIVO |
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02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO |
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02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO |
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04.244.003-2.059 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
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0015 |
3.3.90.32.01 F:01 |
Material de Distribuição Gratuita |
100.000,00 |
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Aplicação:110.0000 |
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02.05.00 |
DIVISÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
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02.05.00 |
DIVISÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
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13.392.014-2.029 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – FESTEJOS COMEMORATIVOS |
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0126 |
3.3.90.39.01 F: 01 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
186.500,00 |
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Aplicação:100.0000 |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES |
286.500,00 |
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICIPIO DE BREJO ALEGRE-SP, aos doze (12) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
WALCIANE APARECIDA DO NASCIMENTO CORDEIRO
CONTADORA
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
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DESPESA |
E X E R C Í C I O |
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2024 |
2025 |
2026 |
Indenizações e Restituições |
28.500,00 |
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TOTAL |
28.500,00 |
- |
- |
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2-) DECLARAÇÃO
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Brejo Alegre, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta, está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Brejo Alegre, 12 de Janeiro de 2024.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; em 12 de janeiro de 2024.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica