LEI COMPLEMENTAR Nº 385, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2024, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 Lei Complementar Municipal nº 339 de 15 de Dezembro de 2021 e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei Complementar Municipal nº 371 de 12 de Julho de 2023 e anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 379 de 05 de Dezembro de 2023, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais são as constantes no corpo desta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da lei 4.320/64 no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentária:
(+) |
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
TOTAL R$ |
|
2 |
PODER EXECUTIVO |
|
|
02.06.00 |
DIVISÃO DE SAÚDE |
|
|
02.06.01 |
BLOCO ATENÇÃO BÁSICA |
|
|
10.301.015-1.012 |
AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE - UBSF |
|
XXX |
4.4.90.52.01 F:05 |
Equipamento e Material Permanente |
15.000,00 |
|
|
Aplicação: 300.0128 |
|
|
|
|
|
|
02.06.03 |
BLOCO MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|
|
10.302.017-2.033 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - MAC |
|
XXX |
3.1.90.11.01 F: 05 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
27.000,00 |
|
|
Aplicação: 300.0128 |
|
|
|
TOTAL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
42.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2024, Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I da lei 4.320/64 no valor de R$ 1.542.500,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
(+) |
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
TOTAL R$ |
|
2 |
PODER EXECUTIVO |
|
|
02.04.00 |
DIVISÃO DA EDUCAÇÃO |
|
|
02.04.01 |
ENSINO INFANTIL – CRECHE E PRE ESCOLA |
|
|
12.368.006-2.008 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – ENSINO INFANTIL |
|
038 |
3.1.90.11.01 F: 01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
100.000,00 |
|
|
Aplicação: 210.0000 |
|
039 |
3.1.90.13.01 F: 01 |
Obrigações Patronais |
50.000,00 |
|
|
Aplicação: 210.0000 |
|
|
|
|
|
|
02.04.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
|
12.368.007-2.009 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – ENSINO FUNDAMENTAL |
|
048 |
3.1.90.11.01 F: 01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
100.000,00 |
|
|
Aplicação: 220.0000 |
|
049 |
3.1.90.13.01 F: 01 |
Obrigações Patronais |
50.000,00 |
|
|
Aplicação: 220.0000 |
|
057 |
3.3.90.39.08 F: 01 |
Outros Serv. Terc. P.J. – Vale Alimentação |
235.000,00 |
|
|
Aplicação: 220.0000 |
|
|
|
|
|
|
02.04.04 |
TRANSPORTE ESCOLAR |
|
|
12.368.009-2.015 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – TRANSPORTE ENSINO INFANTIL |
|
080 |
3.3.90.30.01 F:01 |
Material de Consumo |
15.000,00 |
|
|
Aplicação: 210.0000 |
|
085 |
3.3.90.39.08 F:01 |
Outros Serv. Terc. P.J. – Vale Alimentação |
5.000,00 |
|
|
Aplicação: 210.0000 |
|
|
|
|
|
|
02.06.00 |
DIVISÃO DE SAÚDE |
|
|
02.06.01 |
BLOCO ATENÇÃO BÁSICA |
|
|
10.301.015-2.031 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – ATENÇÃO BÁSICA – PAB - FIXO |
|
134 |
3.1.90.11.01 F: 05 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
173.000,00 |
|
|
Aplicação: 300.0128 R$ 15.000,00 |
|
|
|
Aplicação: 300.0099 R$ 50.000,00 |
|
|
|
Aplicação: 300.0106 R$ 50.000,00 |
|
|
|
Aplicação: 300.0127 R$ 48.000,00 |
|
|
|
Aplicação: 370.0000 R$ 10.000,00 |
|
138 |
3.3.90.14.01 F: 01 |
Diárias Civil |
5.000,00 |
|
|
Aplicação: 300.0030 |
|
142 |
3.3.90.30.01 F: 05 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
|
|
Aplicação: 300.0128 |
|
143 |
3.3.90.30.03 F: 01 |
M.C. – Mat. Médico, Hospitalar, Odont. e Laboratorial |
30.000,00 |
|
|
Aplicação: 300.0030 |
|
152 |
3.3.90.39.01 F: 05 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
14.500,00 |
|
|
Aplicação: 300.0128 |
|
153 |
3.3.90.39.02 F: 01 |
Outros Serv. Terc. P.J. – Manut. e Conserv. Maq./ Equipamentos |
20.000,00 |
|
|
Aplicação: 300.0030 |
|
159 |
3.3.90.39.08 F: 01 |
Outros Serv. Terc. P.J. – Vale Alimentação |
130.000,00 |
|
|
Aplicação: 300.0030 |
|
|
|
|
|
|
02.06.02 |
BLOCO DE GESTÃO |
|
|
10.301.016-2.032 |
MANUTENÇÃO DAS ATIV. – BLOCO DE GESTÃO |
|
163 |
3.3.90.30.01 F: 01 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
|
|
Aplicação: 300.0043 |
|
166 |
3.3.90.39.01 F: 01 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
|
|
Aplicação: 300.0043 |
|
169 |
3.3.90.39.08 F: 01 |
Outros Serv. Terc. P.J. – Vale Alimentação |
15.000,00 |
|
|
Aplicação: 300.0043 |
|
|
|
|
|
|
02.06.03 |
BLOCO MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|
|
10.302.017-2.033 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - MAC |
|
181 |
3.3.90.39.08 F: 01 |
Outros Serv. Terc. P.J. – Vale Alimentação |
10.000,00 |
|
|
Aplicação: 300.0032 |
|
|
|
|
|
|
02.06.05 |
BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
|
|
10.304.019-2.035 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
|
200 |
3.3.90.30.01 F: 01 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
|
|
Aplicação: 300.0007 |
|
201 |
3.3.90.30.01 F: 05 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
|
|
Aplicação: 300.0080 R$ 5.000,00 |
|
|
|
Aplicação: 300.0087 R$ 5.000,00 |
|
|
|
|
|
|
02.08.00 |
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
|
02.08.00 |
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
|
26.452.021-2.049 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – GARAGEM E OFICINA |
|
284 |
3.3.90.30.01 F: 01 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
|
|
Aplicação:110.0000 |
|
286 |
3.3.90.39.01 F: 01 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
|
|
Aplicação:110.0000 |
|
|
|
|
|
|
02.09.00 |
DIVISÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENV ECONOMICO |
|
|
02.09.00 |
DIVISÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENV ECONOMICO |
|
|
20.601.022-2.053 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – DIVISÃO DE AGRICULTURA |
|
309 |
3.3.90.39.01 F: 01 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
|
|
Aplicação:110.0000 |
|
|
20.601.022-2.054 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – PATRULHA AGRICOLA |
|
311 |
3.3.90.30.01 F: 01 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
|
|
Aplicação:110.0000 |
|
313 |
3.3.90.39.01 F: 01 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
|
|
Aplicação:100.0000 |
|
|
|
|
|
|
02.10.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
|
02.10.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
|
28.334.023-2.056 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
|
315 |
3.3.90.39.08 F: 01 |
Outros Serv. Terc. P.J. – Vale Alimentação |
190.000,00 |
|
|
Aplicação: 110.0000 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL CRÉDITOS SUPLEMENTARES |
1.542.500,00 |
Art. 5º - Para cobertura dos Créditos Adicionais Especial e Suplementar abertos pelo artigo 3º e 4º serão utilizados recursos provenientes de:
I - ANULAÇÃO PARCIAL, no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), nos termos do inciso III do parágrafo 1o do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, na seguinte conta de despesa:
(-) |
ANULAÇÕES |
TOTAL R$ |
|
2 |
PODER EXECUTIVO |
|
|
02.04.00 |
DIVISÃO DA EDUCAÇÃO |
|
|
02.04.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
|
12.368.007-2.009 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – ENSINO FUNDAMENTAL |
|
058 |
3.3.90.39.08 F: 05 |
Outros Serv. Terc. P.J. – Vale Alimentação |
134.000,00 |
|
|
Aplicação: 220.0002 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
134.000,00 |
II - SUPERÁVIT FINANCEIRO, no valor de R$ 1.450.500,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil e quinhentos reais), nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO DE 2023 (PARCIAL)
R$ 1.450.500,00
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICIPIO DE BREJO ALEGRE-SP, aos vinte e sete (27) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
WALCIANE APARECIDA DO NASCIMENTO CORDEIRO
CONTADORA
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
|
|
|
|
DESPESA |
E X E R C Í C I O |
|
2024 |
2025 |
2026 |
Equipamento e Material Permanente |
15.000,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
15.000,00 |
- |
- |
|
|
|
|
|
2-) DECLARAÇÃO
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Brejo Alegre, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta, está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Brejo Alegre, 27 de Março de 2024.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP; em 27 de março de 2024.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica