LEI COMPLEMENTAR Nº 361, 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2022, ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 Lei Complementar Municipal nº 339 de 15 de Dezembro de 2021 e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, Lei Complementar Municipal nº 340 de 15 de Dezembro de 2021 e anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 341, de 15 de Dezembro de 2021, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais são os constantes desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I da lei 4.320/64 no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
(+) |
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
TOTAL R$ |
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2 |
PODER EXECUTIVO |
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02.03.00 |
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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02.03.00 |
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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04.122.005-2.006 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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027 |
3.3.90.40.00 F:01 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
27.000,00
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02.04.00 |
DIVISÃO DA EDUCAÇÃO |
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02.04.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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12.368.007-2.009 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – ENSINO FUNDAMENTAL |
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043 |
3.3.90.14.01 F:01 |
Diárias – Civil |
2.000,00 |
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02.06.00 |
DIVISÃO DE SAÚDE |
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02.06.01 |
BLOCO ATENÇÃO BÁSICA |
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10.301.015-2.031 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – ATENÇÃO BÁSICA – PAB - FIXO |
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158 |
3.3.90.40.00 F:01 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
6.000,00 |
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02.08.00 |
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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02.08.00 |
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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15.452.021.-2.046 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – SERVIÇOS URBANOS |
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254 |
3.3.90.30.01 F:01 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
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15.452.021-2.047 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
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263 |
3.3.90.39.01 F:01 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
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02.09.00 |
DIVISÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENV. ECONÔMICO |
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20.601.022-2.053 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – DIVISÃO DE AGRICULTURA |
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296 |
3.3.90.39.01 F:01 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
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02.10.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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02.10.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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28.334.023-2.057 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – TRANSPORTE DOS TRABALHADORES |
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306 |
3.3.90.30.01 F:01 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
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TOTAL CRÉDITOS SUPLEMENTARES |
190.000,00 |
Art. 4º - Para cobertura do Crédito Suplementar aberto pelos artigos 3º, serão utilizados recursos provenientes de:
I - ANULAÇÃO, no valor de R$ 190.000,00 (Cento noventa mil reais), nos termos do inciso III do parágrafo 1o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, nas seguintes contas de despesas:
(-) |
ANULAÇÃO |
TOTAL R$ |
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2 |
PODER EXECUTIVO |
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02.08.00 |
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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02.08.00 |
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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15.451.021-1.021 |
OBRAS E INSTALAÇÕES PARA INFRA ESTRUTURA |
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0316 |
4.4.90.51.01 F:05 |
Obras e Instalações |
190.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
190.000,00 |
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICIPIO DE BREJO ALEGRE-SP, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
WALCIANE APARECIDA DO NASCIMENTO CORDEIRO
CONTADORA
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP, aos 07 de dezembro de 2022.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica