LEI COMPLEMENTAR N.º 358, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2022, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 Lei Complementar Municipal nº 339 de 15 de Dezembro de 2021 e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, Lei Complementar Municipal nº 340 de 15 de Dezembro de 2021 e anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 Lei Municipal nº 341 de 15 de Dezembro de 2021, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais são os constantes do anexo I desta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I da lei 4.320/64 no valor de R$ 73.100,00 (setenta e três mil e cem reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
(+) |
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES |
TOTAL R$ |
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1 |
PODER LEGISLATIVO |
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01.01.00 |
CORPO LEGISLATIVO |
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01.01.00 |
CORPO LEGISLATIVO |
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01.031.001-2.001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – LEGISLATIVAS |
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003 |
3.1.90.11.01 F:01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
2.500,00 |
004 |
3.1.90.13.01 F:01 |
Obrigações Patronais |
9.500,00 |
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01.02.00 |
SECRETARIA DA CÂMARA |
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01.02.00 |
SECRETARIA DA CÂMARA |
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01.031.002-2.002 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – SECRETARIA DA CÂMARA |
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009 |
3.1.90.11.01 F:01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
28.600,00 |
010 |
3.1.90.13.01 F:01 |
Obrigações Patronais |
20.000,00 |
011 |
3.3.90.30.01 F:01 |
Material de Consumo |
6.000,00 |
015 |
3.3.90.39.01 F:01 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica |
6.500,00 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS |
73.100,00 |
Art. 4º - Para cobertura dos Créditos Adicional Suplementar aberto pelo artigo 3º, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÕES PARCIAIS DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 73.100,00 (setenta e três mil e cem reais), nos termos do inciso III do parágrafo 1o do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
(-) |
ANULAÇÕES |
TOTAL R$ |
|
1 |
PODER LEGISLATIVO |
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01.01.00 |
CORPO LEGISLATIVO |
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01.01.00 |
CORPO LEGISLATIVO |
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01.031.001-1.001 |
EQUIPAR E AMPLIAR A CÂMARA MUNICIPAL |
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001 |
4.4.90.51.01 F:01 |
Obras e Instalações |
73.100,00 |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES |
73.100,00 |
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias de programas e ações já constantes no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE BREJO ALEGRE-SP, em 01 de novembro de 2022.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP., em 01 de novembro de 2022.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica