LEI COMPLEMENTAR N.º343, 17 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2022, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025, Lei Complementar Municipal nº 339, de 15 de Dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, Lei Complementar Municipal nº 340, de 15 de Dezembro de 2021, e anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 341 de Dezembro de 2021, programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais são os constantes do anexo I desta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art.41, inciso I da Lei 4.320/64 no valor de R$1.493.187,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil, cento e oitenta e sete reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
(+) |
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
TOTAL R$ |
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2 |
PODER EXECUTIVO |
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02.03.00 |
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇÃS |
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02.03.00 |
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇÃS |
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11.334.005-2.006 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – ADMINSITRAÇÃO E FINANÇAS |
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XXX |
3.3.90.32.01-01 |
Material de Distribuição Gratuita |
5.000,00 |
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02.04.00 |
DIVISÃO DA EDUCAÇÃO |
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02.04.01 |
ENSINO INFANTIL |
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12.368.006-1.007 |
OBRAS E INSTALAÇÕES – ENSINO INFANTIL |
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031 |
4.4.90.51.01-01 |
Obras e Instalações |
50.000,00 |
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02.06.00 |
DIVISÃO DE SAÚDE |
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10.301.015-1.012 |
AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE – UBSF |
|
123 |
4.4.90.52.01-01 |
Equipamento e Mat. Permanente |
40.000,00 |
XXX |
4.4.90.52.01-05 |
Equipamento e Mat. Permanente |
56.187,00 |
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02.08.00 |
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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15.451.021.1-021 |
OBRAS E INSTALAÇÕES PARA INFRA ESTRUTURA |
|
xxx |
4.4.90.51.01-01 |
Obras e Instalações |
50.0000,00 |
246 |
4.4.90.51.01-02 |
Obras e Instalações |
120.000,00 |
xxx |
4.4.90.51.01-05 |
Obras e Instalações |
482.000,00 |
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02.09.00 |
DIVISÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENV. ECONOMICO |
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20.601.022-1.022 |
AQUISIÇÃO DE EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE - AGRICULTURA |
|
280 |
4.4.90.52.01-01 |
Equipamento e Mat. Permanente |
80.000,00 |
xxx |
4.4.90.51.01-02 |
Equipamento e Mat. Permanente |
510.000,00 |
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02.10.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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28.846.023.8-002 |
SENTENÇAS JUDICIAIS |
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311 |
3.3.90.91.01-01 |
Sentenças Judiciais |
100.000,00 |
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TOTAL CRÉDITO ADICIONAL |
1.493.187,00 |
Art.4º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 3º serão utilizados recursos na seguinte conformidade:
Parágrafo 1º - O valor de R$1.112.000,00 (um milhão, cento e doze mil reais) terá cobertura em Excesso de Arrecadação proveniente de Convênios e Demais Instrumentos de Repasse celebrados com o Governo Estadual e com o Governo Federal;
Parágrafo 2º - o valor de R$381.187,00 (trezentos e oitenta e um mil, cento e oitenta sete reais) estará amparado no Superávit Financeiro proveniente do exercício anterior.
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICIPIO DE BREJO ALEGRE-SP, aos 17 (dezessete) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
ELAINE CRISTINA DE SOUZA
CONTADORA EM EXERCÍCIO
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
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DESPESA |
E X E R C Í C I O |
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2022 |
2023 |
2024 |
Material de Distribuição Gratuita |
5.000,00 |
- |
- |
Equipamento e Mat. Permanente |
686.187,00 |
- |
- |
Obras e Instalações |
702.000,00 |
- |
- |
Sentenças Judiciais |
100.000,00 |
- |
- |
TOTAL |
1.493.187,00 |
- |
- |
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2-) DECLARAÇÃO
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Brejo Alegre, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Brejo Alegre, 17 de Janeiro de 2022.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP., aos 17 de janeiro de 2022.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica