LEI COMPLEMENTAR N.º 342, 10 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2022, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brejo Alegre, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025, Lei Complementar Municipal nº 339, de 15 de Dezembro de 2021 e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, Lei Complementar Municipal nº 340, de 15 de Dezembro de 2021 e anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 341, de 15 de Dezembro de 2021, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais são os constantes do anexo I desta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I da lei 4.320/64 no valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
TOTAL R$ |
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2 |
PODER EXECUTIVO |
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02.05.00 |
DIVISÃO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO |
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02.05.00 |
DIVISÃO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO |
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13.392.014-1.011 |
OBRAS E INSTALAÇÕES – CONSTRUÇÃO/ADEQUAÇÃO SIST. DE LAZER E ESPORTES |
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0105 |
4.4.90.51.01 F:01 |
Obras e Instalações |
80.000,00 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS |
80.000,00 |
Art. 4º - Para cobertura dos Créditos Adicional Suplementar aberto pelo artigo 3º, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES, no valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais), nos termos do inciso III do parágrafo 1o do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
(-) |
ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES |
TOTAL R$ |
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2 |
PODER EXECUTIVO |
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02.03.00 |
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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02.03.00 |
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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04.122.005-2.006 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES –ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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0020 |
3.1.90.11.01 F:01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
40.000,00 |
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02.04.00 |
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO |
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02.04.01 |
ENSINO INFANTIL – CRECHE PRÉ E ESCOLA |
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0033 |
3.1.90.11.01 F:01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
40.000,00 |
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TOTAL DOS ANULAÇÕES |
80.000,00 |
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias de programas e ações já constantes no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICIPIO DE BREJO ALEGRE-SP, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
GIOVANI DA SILVA CRUZ
ASSESSOR JURÍDICO
ELAINE CRISTINA DE SOUZA
CONTADORA EM EXERCÍCIO
Publicado na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal de Brejo Alegre-SP., aos 10 de janeiro de 2022.
Moacir Candido
Procuradoria Jurídica